TJRN - 0800117-51.2025.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800117-51.2025.8.20.5109 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA GORETE FIDELIS DE ARAUJO Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi marcada a perícia grafotécnica para o dia 02/09/2025 às 10:25 da manhã , INTIMO as partes para colheita das assinaturas conforme descrito na petição ID 157583366.
Vara Única da Comarca de Acari, Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 15 de julho de 2025.
AMARILDO JOSÉ DA SILVA SOUZA Auxiliar Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800117-51.2025.8.20.5109 DESPACHO 1.
Considerando a juntada de petição pela parte demandante (ID 155293012), com requerimento de realização de perícia grafotécnica, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a parte demandada, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição referida no item 1; b) com a juntada de manifestação ou mesmo transcurso do prazo referido no item 1. "a", voltem conclusos para decisão. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
01/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800117-51.2025.8.20.5109 Cumprindo decisão ID 145184677, Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem seus quesitos, sob pena de preclusão. .
ACARI/RN, 12 de junho de 2025.
AMARILDO JOSÉ DA SILVA SOUZA Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA GORETE FIDELIS DE ARAUJO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA GORETE FIDELIS DE ARAUJO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800117-51.2025.8.20.5109 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: MARIA GORETE FIDELIS DE ARAUJO Requerido(a): REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Ao averiguar o objeto da presente lide, verifico que a demandante pugnou pela realização da perícia grafotécnica sobe o contrato atacado.
Nesta esteira, tratando-se o feito em que o deslinde se dá, unicamente, por prova documental, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica.
Em observância ao art. 11 da Resolução n. 05/2018-TJRN e à tabela do anexo único da referida resolução, com a atualização promovida pela Portaria nº 504/2024 do TJ/RN, fixo os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Em conformidade com o art. 465, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial.
Em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (art. 98 do CPC), determino que a Secretaria Judiciária oficie ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça para o fim de indicar o perito à elaboração do laudo.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem seus quesitos, sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes que quesitos suplementares deverão ser dirigidos diretamente ao perito por ocasião da diligência (art. 469 do CPC).
Comunicada a nomeação, intimem-se ainda as partes acerca da nomeação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias da nomeação deste, arguir o impedimento ou a suspeição do mesmo, se for o caso (art. 465, §1º, CPC).
Informada nos autos a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, respeitando o interregno de 10 (dez) dias entre a intimação e a data da perícia (art. 474, CPC).
Fica a parte autora ciente de que sua ausência injustificada será interpretada como desistência de produção de prova e findará no julgamento do mérito sem a produção da referida perícia.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC).
Diligências necessárias.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 23:47
Nomeado perito
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12/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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