TJRN - 0801300-49.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078): 0801300-49.2024.8.20.5123 RECORRENTE: KERCIA MARIA DE LIMA LEITE RECORRIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS DECISÃO Vistos etc.
Considerando que o recurso da parte exequente não foi conhecido (ID 164152440), ficam mantidos os termos do despacho de ID 156627187 por suas próprias razões, pelo que INDEFIRO o pedido retro formulado pela parte exequente.
Remetam-se os autos à COJUD-TJRN.
P.
R.
I.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
19/09/2025 07:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:49
Outras Decisões
-
18/09/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:16
Recebidos os autos
-
16/09/2025 11:16
Juntada de decisão
-
05/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
11/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2025 15:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
11/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 05:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 22:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801300-49.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: KERCIA MARIA DE LIMA LEITE REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que de fato somente ao final do mês poderá ser averiguada a implantação na folha de pagamento a implantação do grau de insalubridade, defiro o requerimento da parte exequente para dilatação do prazo, pelo período de 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo, em caso de cumprimento da obrigação de fazer, deverá a exequente desde logo apresentar a planilha de débitos atualizado a fim de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 06:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:54
Juntada de despacho
-
05/11/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 06:13
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:13
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 22:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 06:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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