TJRN - 0801022-90.2024.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801022-90.2024.8.20.5109 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista os honorários pericias juntados pelas partes ID 162192764 e ID 164791812, intimo o perito designado, para dá continuidade na perícia no prazo de 30 (trinta) dias.
ACARI/RN, 22 de setembro de 2025.
AMARILDO JOSÉ DA SILVA SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 16:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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01/09/2025 03:54
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0801022-90.2024.8.20.5109 DESPACHO 1.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar a complementação do valor referente aos honorários periciais, eis que a parte autora já depositou sua parte dos valores (ID 162192764). 2.
Com o pagamento, cumpra-se nos termos da decisão de ID 147186049, excetuando-se os itens já cumpridos. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0801022-90.2024.8.20.5109 DESPACHO 1.
Analisando a petição de ID 159225662, verifico que a parte autora requer "que seja intimada a promovida para pagar o valor da perícia".
Contudo, a decisão que determinou a realização da prova pericial contém a seguinte determinação: "Os honorários periciais serão rateados entre as partes, a teor do disposto no artigo 95 do CPC, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o demandante e 50% (cinquenta por cento) à parte demandada" (ID 147186049). 2.
Pelo relatado acima, determino que se prossiga da seguinte maneira: a) intime-se a parte autora para esclarecer se possui interesse na realização da prova pericial, com as condições destacadas no item 1 e devendo ser observada a proposta de honorários apresentada pelo perito (ID 158527562), no prazo de 5 (cinco) dias; b) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
22/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 00:19
Decorrido prazo de CERAMICA J A DANTAS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:47
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0801022-90.2024.8.20.5109 DESPACHO 1.
Considerando a proposta de honorários apresentada pelo perito (ID 158527562), determino: a) intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez), manifestarem-se sobre a petição de ID 158527562, requerendo o que entender de direito; b) decorrido o prazo acima, autos conclusos para decisão. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
30/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
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23/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a decisão ID 147186049 intimo o profissional para que, em 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários periciais.
ACARI/RN, 16 de julho de 2025 AMARILDO JOSÉ DA SILVA SOUZA auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari FÓRUM MUNICIPAL "DES.
FÉLIX BEZERRA" Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Tel: (84) 3673-9497 - email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801022-90.2024.8.20.5109 AUTOR: CERAMICA J A DANTAS LTDA REU: SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em conformidade ao que dispõe o Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os quesitos para perícia.
ACARI/RN, 3 de julho de 2025 PAULA RAQUEL DIAS DE MEDEIROS Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:56
Nomeado perito
-
03/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CERAMICA J A DANTAS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:20
Decorrido prazo de CERAMICA J A DANTAS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:51
Nomeado perito
-
31/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:00
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0801022-90.2024.8.20.5109 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: CERAMICA J A DANTAS LTDA Requerido(a): REU: SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO Deixo para analisar eventuais preliminares em momento oportuno, qual seja, na sentença.
Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Acaso a parte requeira a produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante tal prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, dê-se vistas ao Ministério Público para apresentar parecer final, caso o órgão tenha interesse no feito, e, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:38
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 11/02/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de Acari, #Não preenchido#.
-
11/02/2025 12:38
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 11/02/2025 10:00 Vara Única da Comarca de Acari. .
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29/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:23
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 11/02/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de Acari, #Não preenchido#.
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12/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:43
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:35
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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