TJRN - 0101203-27.2015.8.20.0105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0101203- 27.2015.8.20.0105 Partes: JOSINALDO ALVES DA COSTA x MUNICIPIO DE GUAMARE DECISÃO
Vistos.
A parte exequente, depois do trânsito em julgado, requer o cumprimento da sentença, apresentado os cálculos do valor que entende devido.
O executado, por sua vez, apresentou impugnação (ID 93055416) Os cálculos foram remetidos ao COJUD (ID 106269702).
No ID 138763570 foi acostada planilha de cálculos realizada pelo COJUD.
Intimados para se manifestarem o exequente concordou com os cálculos do COJUD (ID 145341053) e o executado deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o relato.
DECIDO.
Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados, não constato irregularidade a ser conhecida de ofício, tendo em vista que os cálculos já foram remetidos a contadoria judicial.
Além disso, o exequente veio aos autos e expressamente aderiu aos cálculos do COJUD, o que implica na homologação dos cálculos do COJUD.
Outrossim, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
POSTO ISSO, com arrimo no § 3º, incisos I e II, do art. 535 do CPC, homologo os cálculos apresentados pelo COJUD no ID 138763570, nos termos da fundamentação, valor esse que deverá ser corrigido por ocasião da expedição do RPV/PRECATÓRIO.
Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia expressa, observe-se o disposto na Resolução 17/2021 TJRN, quanto a forma de requisição (Precatório ou RPV), conforme os limites legais estabelecidos na lei local, ficando, ainda, autorizada a retenção em favor do advogado vencedor dos honorários contratuais no percentual estabelecido no contrato, caso este seja juntado aos autos.
Caso o valor homologado ultrapasse o limite do RPV do respectivo ente federativo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se expressamente acerca da renúncia do excedente, caso já não o tenha feito.
Em se tratando de precatório, expeça-se ofício via SIGPRE anexando os documentos indispensáveis.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto na Resolução 17/2021 TJRN.
Após, efetive-se o bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Ultimas as providências legais, arquive-se com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAU/RN, data registrada no sistema EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAU 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato/whatssap (84) 3673-9540 - Email: [email protected] Processo nº 0101203-27.2015.8.20.0105 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Pólo Ativo: JOSINALDO ALVES DA COSTA Pólo Passivo: MUNICIPIO DE GUAMARE ATO ORDINATÓRIO - Provimento 252, de 18 de dezembro de 2023 Procedo à intimação da(s) parte(s) REQUERENTE, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da juntada de cálculos pela COJUD no id 138763569.
Macau-RN, 6 de março de 2025 RAIMARY DE SOUZA FREIRE Analista Judiciária / Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/09/2023 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 21:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAMARE em 12/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 19:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:30
Recebidos os autos
-
14/02/2022 12:30
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2020 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2020 11:03
Digitalizado PJE
-
28/10/2020 11:02
Recebidos os autos
-
13/11/2018 10:46
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
13/11/2018 10:45
Recebido os Autos do Advogado
-
13/11/2018 10:45
Recebido os Autos do Advogado
-
13/11/2018 10:43
Expedição de termo
-
13/11/2018 10:30
Expedição de ofício
-
28/06/2018 12:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/06/2018 12:16
Ato ordinatório
-
28/06/2018 12:15
Ato ordinatório
-
26/06/2018 12:29
Recebido os Autos do Advogado
-
19/06/2018 12:34
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/05/2018 11:01
Despacho Proferido em Correição
-
22/01/2018 09:34
Certidão expedida/exarada
-
19/01/2018 03:01
Relação encaminhada ao DJE
-
18/01/2018 03:37
Sentença Registrada
-
18/01/2018 03:20
Certidão expedida/exarada
-
18/01/2018 02:31
Recebimento
-
18/01/2018 02:31
Recebimento
-
07/12/2017 12:26
Concluso para sentença
-
07/12/2017 02:14
Procedência em Parte
-
05/12/2017 11:45
Audiência
-
24/11/2017 02:27
Certidão expedida/exarada
-
21/11/2017 10:38
Expedição de Mandado
-
21/11/2017 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 09:28
Audiência
-
21/11/2017 02:51
Relação encaminhada ao DJE
-
21/11/2017 01:27
Expedição de Mandado
-
20/11/2017 02:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 03:40
Petição
-
07/11/2017 04:27
Recebimento
-
30/10/2017 01:19
Redistribuição por direcionamento
-
14/09/2017 10:01
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2017 05:17
Relação encaminhada ao DJE
-
28/07/2017 10:11
Recebimento
-
28/07/2017 08:45
Ato ordinatório
-
04/07/2016 04:38
Concluso para despacho
-
28/06/2016 03:39
Petição
-
28/06/2016 01:58
Recebido os Autos do Advogado
-
28/06/2016 01:58
Recebimento
-
08/04/2016 12:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/04/2016 09:48
Certidão expedida/exarada
-
01/04/2016 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 01:01
Relação encaminhada ao DJE
-
02/03/2016 02:02
Juntada de Contestação
-
18/02/2016 11:56
Recebimento
-
17/02/2016 11:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/11/2015 04:03
Juntada de mandado
-
22/09/2015 01:10
Expedição de Mandado
-
18/09/2015 02:13
Recebimento
-
17/09/2015 10:59
Mero expediente
-
11/09/2015 03:06
Concluso para despacho
-
26/08/2015 09:47
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2015 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2015
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805624-64.2024.8.20.5129
Semar Comercio de Moveis LTDA
Francisco Edinaldo Gomes da Silva
Advogado: Thiago Cezar Costa Avelino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2024 14:09
Processo nº 0811956-96.2023.8.20.5124
Banco Itau Unibanco S.A
Judas Tadeu Dantas
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/07/2023 16:16
Processo nº 0804952-15.2021.8.20.5112
Emanuell Leandro de Araujo Dantas
Esmaltec S/A
Advogado: Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Junio...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2021 16:49
Processo nº 0849827-83.2019.8.20.5001
Bompreco S/A - Supermercados do Nordeste
Ricardo Victor de Oliveira Silva
Advogado: Catarina Bezerra Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/10/2019 14:22
Processo nº 0848798-22.2024.8.20.5001
Delegacia Especializada de Repressao a F...
Anderson Pereira da Silva
Advogado: Rinaldo Spinelli Mesquita Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2024 09:38