TJRN - 0807328-79.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0807328-79.2022.8.20.5001 EDNEIDE DA COSTA VASCONCELOS registrado(a) civilmente como EDINEIDE DA COSTA VASCONCELOS e outros (4) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 7 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
07/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 06:08
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2025 06:08
Processo Reativado
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06/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0807328-79.2022.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:EDNEIDE DA COSTA VASCONCELOS registrado(a) civilmente como EDINEIDE DA COSTA VASCONCELOS e outros (4) PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Considerando ausência de manifestação, arquivem-se os autos até o impulsionamento do feito pela parte interessada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
26/05/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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17/05/2025 00:05
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:03
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 16/05/2025 23:59.
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24/03/2025 04:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº 0807328-79.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: EDINEIDE DA COSTA VASCONCELOS, EDINEIDE MARIA DE SOUSA E SILVA, EDNA ILMA TEIXEIRA BEZERRA, ELIZETE SABINO DANTAS, EXPEDITA CAVALCANTE GURGEL DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão de ID 138796507, intimo a parte exequente para apresentar os cálculos de execução utilizando como parâmetro os índices de perda apurados e homologados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal/RN, 18 de março de 2025.
ASTECIA BEZERRA GOMES LEMOS Analista Judiciária -
18/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:01
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:13
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de EDINEIDE DA COSTA VASCONCELOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:31
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:27
Decorrido prazo de EDINEIDE DA COSTA VASCONCELOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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05/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:06
Outras Decisões
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07/12/2024 02:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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30/10/2024 13:28
Juntada de cálculo
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27/02/2023 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 00:13
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:13
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 07:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/10/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:33
Conclusos para despacho
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18/08/2022 01:39
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 01:39
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/08/2022 23:59.
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05/08/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 02:13
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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11/07/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 18:09
Outras Decisões
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30/06/2022 14:41
Conclusos para despacho
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03/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 06:10
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 13:16
Outras Decisões
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16/02/2022 00:45
Conclusos para despacho
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16/02/2022 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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