TJRN - 0854217-23.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 17:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/05/2025 12:02 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/05/2025 09:57 Publicado Intimação em 06/05/2025. 
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                                            11/05/2025 09:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:30 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:30 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0854217-23.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA REU: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A INTIMO a(s) parte(s) BB Administradora de Consórcios S/A, por seu(s) advogado(s), para oferecer contrarrazões a apelação de ID retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal, 2 de maio de 2025.
 
 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/05/2025 21:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2025 21:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 03:50 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            09/04/2025 01:10 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0854217-23.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA Demandado: BB Administradora de Consórcios S/A SENTENÇA MARCELO GOMES DE OLIVEIRA, através de advogado habilitado, propôs AÇÃO ORDINÁRIA em desfavor de BB Administradora de Consórcios S/A, todos qualificados.
 
 Em decisão de ID 143319205, este Juízo indeferiu o benefício da justiça gratuita requerido pela autora e ordenou que fossem recolhidas as custas iniciais no prazo legal, sob pena de extinção.
 
 Devidamente intimada, a postulante não comprovou o pagamento das custas.
 
 DECIDO.
 
 As custas processuais são receitas públicas indisponíveis, inexistindo discricionariedade ao julgador para dispensá-las, salvo no caso de deferimento da assistência judiciária gratuita a quem, realmente, faça jus a tal benefício, o que não ocorre in casu.
 
 Na hipótese, ante a falta de pagamento das custas processuais, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, por configurar ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 PELO EXPOSTO, declaro extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC, ordenando o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
 
 Sem custas, em razão do cancelamento da distribuição, e sem honorários (REsp 2.053.571/SP).
 
 P.R.I.
 
 Cumpra-se e, sem recurso, arquive-se independentemente de nova ordem.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/04/2025 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 11:42 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            04/04/2025 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2025 07:10 Conclusos para julgamento 
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                                            28/03/2025 00:45 Decorrido prazo de RYCHARDSON MENESES PIMENTEL em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:13 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 00:13 Decorrido prazo de RYCHARDSON MENESES PIMENTEL em 27/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 04:59 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            06/03/2025 04:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0854217-23.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA Réu: BB Administradora de Consórcios S/A DESPACHO INTIME-SE o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
 
 Não demonstrados os requisitos, realize o demandante o recolhimento das custas processuais.
 
 Decorrido o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/03/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 11:12 Juntada de Petição de procuração 
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                                            22/08/2024 05:56 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2024 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2024 13:06 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2024 11:19 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            15/08/2024 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 11:01 Declarada incompetência 
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                                            13/08/2024 15:41 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2024 15:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
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