TJRN - 0801760-50.2023.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 13:03 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            10/06/2025 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 08:28 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 09:58 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/03/2025 01:07 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Extremoz Rua Almte.
 
 Ernesto Melo Júnior, nº 135, Conjunto Estrela do Mar, Extremoz – CEP 59575-000 Contatos:(84) 3673-9460 / 9462 - Email: [email protected] / [email protected] Processo nº 0801760-50.2023.8.20.5162 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EDILZA XAVIER DA SILVA Polo Passivo: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do (a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
 
 Extremoz/RN, 25 de março de 2025.
 
 ROMOALDO MIGUEL BORTOLINI Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            25/03/2025 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 09:56 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/02/2025 00:05 Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:05 Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            02/02/2025 22:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 10:04 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/11/2024 08:15 Conclusos para julgamento 
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                                            28/08/2024 08:52 Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 27/08/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 08:48 Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 27/08/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2024 20:52 Conclusos para decisão 
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                                            22/12/2023 21:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 14:47 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/09/2023 14:46 Audiência conciliação realizada para 12/09/2023 14:00 2ª Vara da Comarca de Extremoz. 
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                                            12/09/2023 14:46 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 14:00, 2ª Vara da Comarca de Extremoz. 
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                                            11/09/2023 23:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/08/2023 16:28 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            10/08/2023 06:03 Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 09/08/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 11:37 Audiência conciliação designada para 12/09/2023 14:00 2ª Vara da Comarca de Extremoz. 
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                                            26/07/2023 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 09:06 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2023 08:43 Recebidos os autos. 
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                                            26/07/2023 08:43 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz 
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                                            26/07/2023 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 15:50 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILZA XAVIER DA SILVA. 
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                                            21/07/2023 09:01 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2023 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 09:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2023 19:02 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2023 19:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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