TJRN - 0805551-30.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:13
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ DE MELO FILHO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:13
Decorrido prazo de CAMILA MIKAELY DE MORAIS em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 14:52
Juntada de diligência
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23/07/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 14:44
Juntada de diligência
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22/07/2025 01:35
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 14:11
Juntada de Petição de procuração
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04/07/2025 00:29
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0805551-30.2025.8.20.5106 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RÉU: G L DE MELO FILHO Advogado do(a) AUTOR PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BARN1222 Despacho Citem-se GILBERTO LUIZ DE MELO FILHO, G L DE MELO FILHO e CAMILA MIKAELY DE MORAIS para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor do principal atualizado sem juros de mora e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 do CPC), ou se desejar, oferecer embargos.
Na hipótese do não oferecimento de embargos, constituir- se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (in parte final do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que se o(a)(s) réu(s) não cumprir o mandado, ficará isento (a) de custas.
Na elaboração do mandado de pagamento, deverá constar o valor principal devidamente atualizado (sem o acréscimo de juros de mora) e de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 21/06/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 06:21
Decisão ou Despacho Recebimento
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11/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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28/05/2025 13:58
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 12:52
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:49
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: "https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro" Processo nº 0805551-30.2025.8.20.5106 MONITÓRIA Parte autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/RN 1222 Parte ré: G L DE MELO FILHO e outros DECISÃO Vistos etc.
Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para funcionar no processo acima epigrafado (art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil).
Redistribua-se o presente feito, por sorteio, entre as demais unidades judiciárias com a mesma competência deste Juízo, nos moldes do art. 63, §3º da LC 758, de 26.06.2024.
Comunicação ao Conselho da Magistratura.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:29
Declarada suspeição por CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO
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18/03/2025 20:21
Conclusos para despacho
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18/03/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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