TJRN - 0800804-70.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800804-70.2023.8.20.5150 Promovente: 56ª Delegacia de Polícia Civil Portalegre/RN Promovido: ANTONIO MARTINS DE MOURA JUNIOR e outros SENTENÇA Dispensado o relatório com fulcro no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O crime previsto no art. 147 do CP é crime de ação penal pública condicionada a representação do ofendido, tendo ele prazo de 06 (seis) meses, contado do conhecimento da autoria do crime, para exercer o direito de representação, sob pena de decair tal direito.
Considerando que a autoria delitiva era conhecida desde 20/08/2023 (data do fato), oportunamente reconheço a configuração da decadência e a consequente perda do direito de ação, com fundamento no artigo 103 do Código Penal.
Assim, nos termos do art. 107, inciso IV do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOAO CARLOS FERREIRA e ANTONIO MARTINS DE MOURA JÚNIOR PELA DECADÊNCIA em relação a acusação da prática do crime previsto no 147 do Código Penal em face das vítimas JOAO CARLOS FERREIRA e ANTONIO MARTINS DE MOURA JÚNIOR.
Notifique-se o Ministério Público.
Fica dispensada a intimação do autor do fato/réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (Enunciado 105, FONAJE) Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado na data da intimação do MP, devendo após os autos serem arquivados, dando baixa na distribuição.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) MAYANA NADAL SANT'ANA ANDRADE Juíza de Direito -
06/03/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 15:51
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:53
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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17/12/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:00
Audiência Preliminar realizada conduzida por 17/12/2024 09:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre, #Não preenchido#.
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17/12/2024 10:00
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 09:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre.
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05/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 13:30
Juntada de diligência
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31/10/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 22:53
Juntada de diligência
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30/10/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 13:30
Audiência Preliminar redesignada para 17/12/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre.
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26/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
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09/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:40
Audiência preliminar designada para 01/04/2024 08:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre.
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11/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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