TJRN - 0801788-49.2024.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:46
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:37
Decorrido prazo de . em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIA NIVALDA DIAS DE CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0801788-49.2024.8.20.5108 Parte autora:ANTONIA NIVALDA DIAS DE CARVALHO Parte ré:UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença formulada pela parte executada, onde afirmou a nulidade das intimações realizadas e o excesso na execução (ID 150020345).
Intimado para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, o exequente requereu o não acolhimento da impugnação e conseguinte prosseguimento da execução. É o que importa relatar.
Decido.
Ao compulsar os autos, verifico que não assiste razão ao impugnante.
Em pese a alegação de nulidade processual, ao observar a aba de expedientes na intimação (22196404) - ID do documento (144932015), percebo que o causídico ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS foi devidamente intimado do início da fase executiva, bem como das etapas processuais após a apresentação da contestação.
Assim, não merece ser acolhida a tese de nulidade da intimação.
Com efeito, analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados pelo exequente não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida, sendo assim necessária à sua homologação.
Ademais, ao compulsar a impugnação apresentada, verifico que o executado não informou o valor que entende devido.
Por fim, em que pese a informação pela executado de pagamento voluntario da dívida, ao consulta o sistema judicial SISCONDJ não verifico qualquer deposito realizado pelo mesmo, nesse sentido, deverá sobre o montante devido ser acrescido a multa do art. 523, §1º do CPC, pois ausente o pagamento voluntário da dívida.
Diante do exposto, não conheço a presente impugnação ao cumprimento de sentença e, consequentemente, homologo os cálculos apresentados pelo exequente em ID 144933236.
Sem novos honorários advocatícios.
Caso nada mais seja requerido, após o decurso do prazo recursal, proceda-se nova consulta às contas bancárias de titularidade do executado, pelo Sisbajud, na modalidade "teimosinha", que permite tentativas repetitivas de bloqueio na conta do devedor, pelo período máximo de 30 (trinta) dias.
Aguarde-se o resultado da diligência realizada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 3 de julho de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
04/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:25
Outras Decisões
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26/06/2025 12:12
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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09/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:46
Decorrido prazo de exequente em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIA NIVALDA DIAS DE CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0801788-49.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIA NIVALDA DIAS DE CARVALHO Polo Passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
PAU DOS FERROS, 6 de maio de 2025.
JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2025 13:56
Expedição de Carta precatória.
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28/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:57
Juntada de planilha de cálculos
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0801788-49.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIA NIVALDA DIAS DE CARVALHO Polo Passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
NADIA LAUANE SILVA OLIVEIRA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 07:47
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:39
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:21
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIA NIVALDA DIAS DE CARVALHO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIA NIVALDA DIAS DE CARVALHO em 30/01/2025 23:59.
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09/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 16:35
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:58
Juntada de carta
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28/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 09:47
Decretada a revelia
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03/07/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 08:51
Decorrido prazo de requerido em 25/06/2024.
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27/06/2024 06:51
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:51
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
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14/05/2024 08:58
Juntada de carta
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13/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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