TJRN - 0803726-94.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0803726-94.2025.8.20.5124 - 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO WELLINGTON DE ANDRADE PEREIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência e, se for o caso, apresentar, desde logo, eventual rol de testemunhas.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
PARNAMIRIM/RN, aos 21 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 36451716 - E-mail: [email protected] Autos n. 0803726-94.2025.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO WELLINGTON DE A PEREIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO WELLINGTON DE ANDRADE PEREIRA Polo Passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
PARNAMIRIM - RN, 06 de junho de 2025.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/05/2025.
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29/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO WELLINGTON DE ANDRADE PEREIRA.
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22/04/2025 10:21
Outras Decisões
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14/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS DE LIMA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ROGERIO AIRTON VIANA DE LIMA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS DE LIMA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ROGERIO AIRTON VIANA DE LIMA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ROGERIO AIRTON VIANA DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ROGERIO AIRTON VIANA DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 03:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0803726-94.2025.8.20.5124 Parte Autora: FRANCISCO WELLINGTON DE ANDRADE PEREIRA Parte Ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Trata-se de declínio de competência da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Aderindo às razões expostas na decisão de ID 144977209, recebo o declínio.
Analisando os autos, constato que o(a) autor(a) requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, sem, no entanto, ao menos apontar os elementos que indicam a alegada insuficiência de recursos ou acostar qualquer documento comprobatório a tal respeito, subsídios indispensáveis para a constatação da presunção do art. 99, §2º, do CPC/2015.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, através de documentos comprobatórios, as razões da alegada insuficiência econômica, a fim de permitir a avaliação da presunção desta condição por este Juízo, ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
13/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 04:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 03:39
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 05:05
Declarada incompetência
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06/03/2025 19:27
Conclusos para despacho
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06/03/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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