TJRN - 0805995-09.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:35
Juntada de termo
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25/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:08
Expedição de Carta precatória.
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16/06/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: SIMONEIDE GARCIA DE SOUSA LIMA Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça a parte autora/exequente fica intimada para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, em razão da devolução da carta “mudou-se”.
PROCESSO: 0805995-09.2024.8.20.5103 REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL CURRAIS NOVOS/RN, 5 de junho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
05/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:49
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:34
Juntada de termo
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22/04/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 17:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 17:57
Processo Reativado
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15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 09:01
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:56
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 08:56
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:42
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0805995-09.2024.8.20.5103 DECISÃO Devidamente citada, a demandada não se manifestou nos autos (id 145186049), não obstante sua habilitação no id 139325455, motivo pelo qual decreto a revelia nos termos do art. 344 do CPC.
Destaco que a ocorrência da revelia não importa no automático julgamento de procedência dos pedidos, porquanto permanece ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do Art. 373, I, do CPC, razão pela qual intimo a parte autora para informar se há provas a produzir no prazo de 15 dias.
Sem requerimento de provas, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:03
Decretada a revelia
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13/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805995-09.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora acerca da certidão de ID 145186049, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 12/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
12/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:32
Decorrido prazo de Associação dos aposentados e Pensionistas Nacional em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 09:49
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:07
Juntada de termo
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08/01/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FRANCISCO DA SILVA.
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08/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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