TJRN - 0805287-47.2024.8.20.5300
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:12
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:58
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:50
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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26/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:37
Decorrido prazo de HIGOR CRYSTIAN DE GOIS FRANCA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:37
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:26
Decorrido prazo de HIGOR CRYSTIAN DE GOIS FRANCA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 25/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 04:37
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
, COMARCA DE NATAL JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL Ação Penal nº 0805287-47.2024.8.20.5300 Acusado: HIGOR CRYSTIAN DE GOIS FRANÇA Ref.: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISTO EM CORREIÇÃO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela defesa técnica do acusado HIGOR CRYSTIAN DE GOIS FRANÇA, visando suprir suposta omissão e contradição na sentença que o condenou nas sanções plasmadas no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003.
Em suas razões recursais, a defesa apontou suposta omissão na sentença, ao argumento de que a prisão preventiva do acusado fora mantida, tendo em vista que o acusado se encontra custodiado junto ao juízo das execuções penais, necessitando acautelar a aplicação da lei penal e a efetividade do processo, desconsiderando, no entanto, que a execução penal do embargante encontra-se extinta. É o relato.
Decido.
O recurso ora em análise não preenche um de seus requisitos específicos de admissibilidade, em face da ausência de omissão e contradição na sentença embargada.
Em consulta no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), constata-se que o embargante registra contra si dois processos de execução penal, sendo que o Processo nº 0108987-71.2018.8.20.0001 efetivamente encontra-se arquivado, ante a extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento da pena imposta.
Todavia, encontra- se preso cautelarmente, em cumprimento de pena no âmbito do Processo de Execução Penal nº 5002390-80.2024.8.20.0001.
Sendo assim, a fundamentação exposta na sentença proferida, para manutenção da prisão preventiva do acusado configura- se inatacável, desde que a superveniência de nova condenação acarretará a unificação das penas e a regressão do regime prisional em que se encontra atualmente, não se aconselhando, portanto, a revogação da prisão cautelar outrora decretada, mesmo porque o embargante não angariaria a liberdade.
Ademais, a guia de execução provisória do acusado já foi expedida e remetida ao Juízo das Execuções Penais, de sorte que a ilustre defesa deverá, caso assim o entenda pertinente, postular eventual revogação da prisão junto àquele Juízo.
Desta feita, por não vislumbrar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença proferida, rejeito os embargos de declaração interpostos pela defesa.
Intimem-se.
Natal/RN, 27 de novembro de 2024.
IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
10/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:12
Expedição de Alvará.
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11/02/2025 05:36
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 04:56
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:21
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:33
Outras Decisões
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17/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
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17/01/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:27
Deferido o pedido de HIGOR CRYSTIAN DE GÓIS FRANÇA.
-
05/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:14
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:27
Decorrido prazo de HIGOR CRYSTIAN DE GOIS FRANCA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:11
Juntada de diligência
-
28/11/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:16
Não conhecidos os embargos de declaração
-
26/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:36
Juntada de diligência
-
22/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:35
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2024 22:05
Juntada de diligência
-
05/11/2024 13:24
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:00
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 20:02
Audiência Instrução e julgamento realizada para 04/11/2024 09:00 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
04/11/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 20:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 09:00, 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
04/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:29
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/11/2024 09:00 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
15/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:20
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
11/10/2024 08:42
Recebida a denúncia contra HIGOR CRYSTIAN DE GOIS FRANCA
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11/10/2024 07:18
Conclusos para decisão
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11/10/2024 07:18
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/10/2024 15:59
Juntada de Petição de denúncia
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10/10/2024 10:27
Juntada de Petição de procuração
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10/10/2024 09:46
Juntada de Petição de inquérito policial
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09/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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05/10/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 15:03
Audiência Custódia realizada para 05/10/2024 14:20 Plantão Diurno Criminal Região II.
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05/10/2024 15:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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05/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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05/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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05/10/2024 08:55
Audiência Custódia redesignada para 05/10/2024 14:20 Plantão Diurno Criminal Região II.
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05/10/2024 08:13
Audiência Custódia designada para 05/10/2024 00:20 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
05/10/2024 07:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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