TJRN - 0801215-52.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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20/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0801215-52.2024.8.20.5159 DESPACHO Considerando a certidão negativa de Id. 151423436, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL PROCESSO Nº 0801215-52.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 145281721, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 13 de março de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
13/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 10:23
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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13/03/2025 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 17:58
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:35
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:20
Decorrido prazo de Requerida em 22/11/2024.
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23/11/2024 05:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:58
Outras Decisões
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02/09/2024 11:58
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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