TJRN - 0800993-20.2024.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:56
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800993-20.2024.8.20.5148 AUTOR: ERMINIO CLEMENTINO DE MELO NETO REU: UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LTDA DECISÃO Considerando que a controvérsia reside na suposta cobrança indevida e a requerida afirma inexistir dívida do autor junto a instituição de ensino.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que o telefone utilizado para veicular a cobrança pertence a parte requerida.
A parte requerida, por sua vez, deverá ser intimada para, em igual prazo, comprovar o seu meio oficial de realização de cobrança.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Pendências/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:32
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 16/12/2024 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências, #Não preenchido#.
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16/12/2024 12:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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04/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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27/11/2024 01:48
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 26/11/2024 23:59.
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16/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:02
Decorrido prazo de HBX ED 4 URBANISMO LTDA em 07/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:50
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 16/12/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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04/11/2024 13:43
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 04/11/2024 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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04/11/2024 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 09:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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30/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ORBI QUIMICA LTDA em 11/10/2024.
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12/10/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:28
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 04/11/2024 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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02/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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