TJRN - 0817853-43.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 00:33
Decorrido prazo de Fabiana Eliane de Carvalho em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 07:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0817853-43.2024.8.20.5004 Parte autora: Fabiana Eliane de Carvalho Parte ré: LIMA STF INTERMEDIACOES LTDA DESPACHO Nos IDs 150500849 e 150500850 estão juntadas as telas referentes à transferência do valor de R$ 319,04.
Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 impondo que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 06 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
07/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ALBERTO ANDERSON ROMAO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ALBERTO ANDERSON ROMAO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-580 Processo: 0817853-43.2024.8.20.5004 REQUERENTE: FABIANA ELIANE DE CARVALHO REQUERIDO: LIMA STF INTERMEDIACOES LTDA DECISÃO Converto em penhora o bloqueio da quantia de R$ 319,04 realizado através do sistema Sisbajud.
Intime-se a parte executada para, caso queira, no prazo de 15 dias, apresentar embargos à execução.
Acaso transcorra o prazo sem embargos, certifique-se e, após, retornem os autos para solicitação de transferência.
Natal/RN, 25 de março de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
26/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:11
Outras Decisões
-
25/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:19
Decorrido prazo de LIMA STF INTERMEDIACOES LTDA em 11/02/2025.
-
12/02/2025 05:34
Decorrido prazo de LIMA STF INTERMEDIACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LIMA STF INTERMEDIACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 14:04
Processo Reativado
-
05/12/2024 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 07:18
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 04:26
Decorrido prazo de Fabiana Eliane de Carvalho em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de Fabiana Eliane de Carvalho em 04/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 11:27
Decorrido prazo de LIMA STF INTERMEDIACOES LTDA em 11/11/2024.
-
12/11/2024 04:19
Decorrido prazo de LIMA STF INTERMEDIACOES LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801996-05.2023.8.20.5161
Margarida Morais de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2025 18:31
Processo nº 0800311-63.2025.8.20.5105
Darciria Maria da Silva Gomes
Vivo S.A.
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2025 10:21
Processo nº 0800718-60.2025.8.20.5108
Maria de Lourdes Pereira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Cleomar Lopes Correia Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2025 10:14
Processo nº 0801996-05.2023.8.20.5161
Margarida Morais de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32
Processo nº 0814477-24.2025.8.20.5001
Erika Celestino de Souza Cavalcante
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2025 15:26