TJRN - 0879936-07.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 07:21
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2025 23:59.
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09/08/2025 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:17
Declarada decadência ou prescrição
-
07/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
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04/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:42
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0879936-07.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, MARIA AUGUSTA LEITAO, JUCILEIDE FERREIRA LEITAO, JUCINEIDE FERREIRA DA SILVA, ORLANDO FERREIRA LEITAO, OSMANIR FERREIRA LEITAO, OSVALDO FERREIRA LEITAO, OZIMAR FERREIRA LEITAO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Trata-se a presente ação de Execução Individual de Título Coletivo ajuizada pela parte exequente em face do IPERN, em virtude de decisão judicial formada nos autos do Mandado de Segurança nº: 2012.013741-4, interposto pelo SINAI - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN.
Compulsando os autos, verifico que o processo originário transitou em julgado em 23/06/2015, conforme documento de Id. 114972455.
Desse modo, tendo em vista que o prazo para execução de débitos em face da Fazenda Pública prescreve em 05 (cinco) anos, conforme prevê o artigo 1° do Decreto n° 20.910, de 06 de janeiro de 1932, antes de dar prosseguimento ao feito, em observância ao princípio da decisão não surpresa, determino a intimação das partes, mediante advogado e procurador-geral, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a prescrição ou eventuais causas interruptivas ou suspensivas do presente feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, conclua-se para Decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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