TJRN - 0801091-40.2022.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 00:39
Decorrido prazo de LEODECIO COSTA BARBOZA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 07:47
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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04/05/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0801091-40.2022.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, objetivando o pagamento da quantia determinada no decreto condenatório.
No Id. 146434936, consta o recebimento do alvará e a satisfação da obrigação.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que existe depósito judicial com valor correspondente ao quantum determinado na sentença, bem como recebimento do alvará e declaração de que a obrigação foi satisfeita (Id. 146434936), perfectibilizando, assim, a execução.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)-0801091-40.2022.8.20.5159 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO/PROMOVENTE/EXEQUENTE: LEODECIO COSTA BARBOZA POLO PASSIVO/PROMOVIDO/EXECUTADO(A): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO (ALVARÁ PAGO/ASSINADO - MANIFESTAR-SE) CONSIDERANDO a expedição do(s) alvará(s), conforme certificado no id. 146434936, com a situação “Pago”; DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal/RN, a Secretaria Judiciária INTIMA o(a)(s) parte(s): A) para tomar ciência acerca do(s) alvará(s) expedido(s), bem como, no prazo de 05 (cinco) dias úteis se manifestar no que entender de direito.
Umarizal/RN, data e hora do sistema.
Pedro Leonardo Ferreira dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:28
Juntada de Ofício
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21/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2024.
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01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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06/11/2024 09:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2024 10:30
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 07:35
Juntada de Certidão
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01/10/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:54
Processo Reativado
-
31/07/2024 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:05
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 06:50
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:33
Outras Decisões
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06/07/2023 08:17
Conclusos para julgamento
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17/06/2023 01:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:04
Outras Decisões
-
10/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
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05/04/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:05
Juntada de Certidão
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04/04/2023 04:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 22:08
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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