TJRN - 0802092-03.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 07:50
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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28/04/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 07:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 06:39
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436): 0802092-03.2024.8.20.5123 AUTOR: ARNALDO JUSTINO DOS SANTOS FILHO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
Passo a fundamentar e decidir.
Considerando o cumprimento voluntário da obrigação, o feito deverá ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o feito, com fundamento nos arts. 924, inc.
II e 925 do CPC.
Altere-se a classe para cumprimento de sentença – código 9149.
Sem condenação em custas nem honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55).
Sendo opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade (Lei n. 9.099/95, art. 49) e, em seguida, intime-se o embargado para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para Sentença.
Sendo interposto recurso inominado, certifique-se a respeito da tempestividade (Lei n. 9.099/95, art. 42, caput) e, em seguida, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
03/04/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 INTIMAÇÃO Processo nº 0802092-03.2024.8.20.5123 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO JUSTINO DOS SANTOS FILHO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
De ordem do Doutor WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca da Comarca de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
PARTE PROMOVENTE: ARNALDO JUSTINO DOS SANTOS FILHO CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 26 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
26/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:30
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 06:42
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 28/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 06:52
Conclusos para despacho
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04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 03/02/2025 23:59.
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04/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 05:40
Conclusos para despacho
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12/11/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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