TJRN - 0101576-47.2018.8.20.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
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Polo Ativo
Partes
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0101576-47.2018.8.20.0107 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGRAVADOS: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO E OUTRO ADVOGADA: ANA LÚCIA DE MORAIS ARAÚJO DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
13/10/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 10:59
Juntada de Petição de parecer
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07/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:25
Juntada de termo
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30/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2022 15:15
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 20:04
Recebidos os autos
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01/09/2022 20:03
Recebidos os autos
-
01/09/2022 20:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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