TJRN - 0802200-12.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0802200-12.2024.8.20.5162 Parte Autora: MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA Parte Ré: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS DESPACHO INTIME-SE a requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
11/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 00:50
Decorrido prazo de SANDRA MARCIA LERRER em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0802200-12.2024.8.20.5162 Parte Autora: MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA Parte Ré: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil[1].
Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Inexistindo pedido de produção de provas, à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito por designação [1]Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) -
12/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:55
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Extremoz Rua Almte.
Ernesto Melo Júnior, nº 135, Conjunto Estrela do Mar, Extremoz – CEP 59575-000 Contatos:(84) 3673-9460 / 9462 - Email: [email protected] / [email protected] Processo nº 0802200-12.2024.8.20.5162 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA Polo Passivo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o demandado(a) apresentou contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Extremoz/RN, 24 de março de 2025.
ROMOALDO MIGUEL BORTOLINI Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2025 11:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS em 28/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 08:13
Recebidos os autos.
-
17/09/2024 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
-
10/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 11:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 26/08/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
-
26/08/2024 11:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 11:00, 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
-
14/08/2024 10:38
Recebidos os autos.
-
14/08/2024 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
-
13/08/2024 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:15
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 26/08/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
-
09/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:23
Recebidos os autos.
-
08/07/2024 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
-
02/07/2024 15:51
Outras Decisões
-
26/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801133-67.2025.8.20.5100
Maria do Socorro Paz
Banco Santander
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2025 08:26
Processo nº 0835342-05.2024.8.20.5001
Francisco Willhames Chagas da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2024 16:48
Processo nº 0802012-76.2022.8.20.5101
Deborah Karine dos Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/04/2022 20:08
Processo nº 0831816-30.2024.8.20.5001
Manuel Agaton da Cunha
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2024 18:48
Processo nº 0800592-53.2025.8.20.5126
Yan Matheus de Araujo
Belizia Augusta Martins Dias Ribeiro
Advogado: Yan Matheus de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2025 16:23