TJRN - 0824676-47.2021.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
28/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 19:17
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0824676-47.2021.8.20.5001 Exequente: MARIA RITA DE CARVALHO NASCIMENTO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que as partes concordaram com os cálculos apresentados pela COJUD.
Considerando que os valores trazidos pela COJUD, no total de R$ 14.331,71 (quatorze mil, trezentos e trinta e um, reais e setenta e um centavos), ID 145684590, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizados até o dia 01 de dezembro de 2023.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais em 10% (dez por cento) em favor da pessoa jurídica HUGO VICTOR MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.817.757/0001-2, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID 68945401).
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Gratificações – Indenizações e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:48
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:48
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:18
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0824676-47.2021.8.20.5001 Autor(a): MARIA RITA DE CARVALHO NASCIMENTO Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, procedo a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem acerca da planilha de cálculos confeccionada pela Contadoria Judicial.
Natal, 18 de março de 2025 SINARA REGO MARCELINO Chefe de Secretaria -
18/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:24
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2025 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
18/03/2025 10:08
Juntada de cálculo
-
16/08/2024 10:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2024 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
05/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 07:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:35
Processo Reativado
-
11/12/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 11:59
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 04:59
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:59
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:53
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 07:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:11
Processo Reativado
-
25/05/2023 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:24
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 04:27
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CARVALHO NASCIMENTO em 28/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 22:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801689-66.2025.8.20.5004
Residencial Vila do Mar - Praia do Forte
Samuel Oliveira do Nascimento
Advogado: Danilo Pereira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2025 16:04
Processo nº 0803686-06.2024.8.20.5300
Mprn - 37ª Promotoria Natal
Wescley Maxmael Fernandes Gomes
Advogado: Wesley Maxwellson Fernandes Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2024 11:42
Processo nº 0802260-21.2023.8.20.5129
Maelkson Freitas Araujo
Lourival Jose de Franca Silva
Advogado: Helena Jacinta Belmont
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/06/2023 14:40
Processo nº 0800706-61.2025.8.20.5103
Elton Gomes Souto do O LTDA
Damiana Francileide Souza de Medeiros
Advogado: Elton Gomes Souto do O
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2025 10:50
Processo nº 0804599-43.2025.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Maria da Piedade Dias da Costa
Advogado: Matheus Elpidio Sales de Almeida
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2025 07:57