TJRN - 0800608-07.2025.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 07:47
Decorrido prazo de Maria José Paulino em 08/09/2025.
-
09/09/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:23
Decorrido prazo de MICHELE TAIANE FERREIRA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:23
Decorrido prazo de CICERO GILVANI DE MACEDO JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz INTERDIÇÃO/CURATELA - 0800608-07.2025.8.20.5126 Partes: MARIA JOSE PAULINO x JOSE JACKSON PAULINO DAS NEVES DESPACHO Considerando a Certidão de ID 15984874 e de acordo com o teor do Despacho de ID 157326929, à análise prévia do pleito liminar, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo laudo médico, informando se o interditando possui capacidade de gerir os atos da vida civil, em especial aqueles de natureza patrimonial e negocial, uma vez que o atestado médico acostado aos autos (Id. 145243669) se resume a declarar a incapacidade para atividades laborais, o que, por si só, não indica a necessidade de interdição.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
14/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 07:32
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:06
Decorrido prazo de MICHELE TAIANE FERREIRA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:04
Decorrido prazo de CICERO GILVANI DE MACEDO JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz INTERDIÇÃO/CURATELA - 0800608-07.2025.8.20.5126 Partes: MARIA JOSE PAULINO x JOSE JACKSON PAULINO DAS NEVES DESPACHO Previamente à análise do pleito liminar, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo laudo médico, informando se o interditando possui capacidade de gerir os atos da vida civil, em especial aqueles de natureza patrimonial e negocial, uma vez que o atestado médico acostado aos autos (Id. 145243669) se resume a declarar a incapacidade para atividades laborais, o que, por si só, não indica a necessidade de interdição.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
12/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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01/04/2025 00:59
Decorrido prazo de CICERO GILVANI DE MACEDO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:42
Decorrido prazo de CICERO GILVANI DE MACEDO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/03/2025 18:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO/CURATELA - 0800608-07.2025.8.20.5126 Partes: MARIA JOSE PAULINO x JOSE JACKSON PAULINO DAS NEVES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos laudo médico atualizado que ateste a alegada incapacidade do curatelando.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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