TJRN - 0804645-11.2023.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
01/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:34
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 01:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804645-11.2023.8.20.5300 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN FLAGRANTEADO: SALUSTRIANO DONATO DA SILVA PONTES SENTENÇA Cuida-se de ação penal movida em face de SALUSTRIANO DONATO DA SILVA PONTES, pela pratica de crimes de roubo majorado e tentativa de homicídio.
Termo de apreensão de uma motocicleta HONDA/CG 160 TITAN, placa RQA3F67, uma arma de fogo, um simulacro de arma de fogo, munição e um bloqueador de sinal GPS no id. 104987831 - Pág. 10.
Termo de restituição da motocicleta HONDA/CG 160 TITAN, placa RQA3F67, no id. 104987831 - Pág. 11.
Documento de identificação do acusado no id. 104987831 - Pág. 24.
Pesquisas processuais nos ids. 104987831, pág. 25, 104991421,104991422, 104991423 e 104991425, com registros de ação penal e execução criminal.
Pedido de habilitação de Advogado no id. 104998441.
Audiência de custódia no id. 104999889 com homologação do flagrante e decretação de prisão preventiva.
Mandado de prisão no id. 105015817.
A Defesa no id. 105555012 requer a revogação da prisão preventiva e o deferimento de prisão domiciliar para tratamento médico.
Junta laudo médico no id. 105555015 Inquérito policial no id. 105643564 Boletim de atendimento médico de urgência no id. 105643564-pág.11 Relatório do inquérito no id.105643564-pág.32-33 pelo indiciamento de SALUSTRIANO DONATO DA SILVA PONTES Denúncia no id. 105868163.
Narra que no dia 10 de agosto de 2023, uma quinta-feira, por volta das 20h30min, em frente a uma residência situada no bairro Santo Antônio, em São Gonçalo do Amarante, o denunciado, em condutas homogêneas com uma outra pessoa ainda não identificada, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu a motocicleta pertencente à vítima Wesleynay Ferreira da Almeida.
Relata que momentos após o denunciado e o indivíduo ainda não identificado efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição policial, assumindo o risco do resultado morte dos policiais, o que não ocorreu por circunstâncias alheias à suas vontades.
O Ministério Público no id. 105868166 opina pelo indeferimento dos pedidos de liberdade e de prisão domiciliar.
Recebimento da denúncia no id 106073114 Pesquisas processuais no id 106111072 e seguintes com registros de outros processos penais e execução criminal Informação do sistema penitenciário no id 107143561 no sentido de que o acusado está internado, sedado, com respiração artificial e sem perspectiva de alta.
Junta informação médica no id 107143561 pag 3 Decisão determinando o relaxamento da prisão no id.107626942 em razão do estado grave de saúde do acusado.
Pesquisas processuais no id. 107684422, com outros registros criminais.
Alvará de soltura no id. 107689614.
Certidão negativa de cumprimento do alvará de soltura id.108090234 Laudo de perícia de arma no Num. 122366904.
Certidão de óbito do acusado no id 126119632.
O Ministério Público requereu a declaração de extinção da punibilidade em razão da morte (id 130189797). É o relato.
Decido A morte do acusado está comprovada pelo documento de id. 126119632, motivo pelo qual, com fundamento no art. 62 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do agente SALUSTRIANO DONATO DA SILVA PONTES.
Encaminhe-se a arma apreendida ao Comando do Exército para os fins do art. 25 da Lei n. 10.826/03 Em seguida, arquive-se.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de março de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 18:46
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
14/10/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 21:21
Juntada de diligência
-
04/06/2024 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2024 12:29
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 11:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/09/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 13:07
Juntada de diligência
-
25/09/2023 17:23
Juntada de recibo de envio por hermes
-
25/09/2023 16:20
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:49
Outras Decisões
-
25/09/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:17
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:17
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 04:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 07:48
Juntada de recibo de envio por hermes
-
30/08/2023 07:43
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:00
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
29/08/2023 15:00
Recebida a denúncia contra SALUSTRIANO DONATO DA SILVA PONTES
-
29/08/2023 14:57
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
29/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 12:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/08/2023 10:42
Juntada de Petição de denúncia
-
22/08/2023 17:03
Juntada de Petição de inquérito policial
-
22/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/08/2023 12:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 15:06
Audiência de custódia realizada para 11/08/2023 14:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
-
11/08/2023 15:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/08/2023 14:00, Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
-
11/08/2023 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2023 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
11/08/2023 11:43
Audiência de custódia designada para 11/08/2023 14:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
-
11/08/2023 11:40
Audiência de custódia designada para 11/08/2023 00:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
-
11/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802754-73.2025.8.20.0000
Francisco Jose da Silva Castro
1 Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Advogado: Jose Nilton de Oliveira Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2025 07:22
Processo nº 0802618-50.2024.8.20.5161
Antonio Dias de Oliveira
Banco Bradesco Promotora S/A
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32
Processo nº 0102927-55.2016.8.20.0162
Municipio de Extremoz
Lucilia Pereira da Silva
Advogado: Rivaldo Dantas de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2022 23:34
Processo nº 0801062-02.2025.8.20.5121
Francisca Nunes Mauricio
Banco Bmg S/A
Advogado: Gabriela de Lima Oliveira Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2025 09:13
Processo nº 0800089-74.2025.8.20.5112
Tais Oliveira Dantas
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/01/2025 18:49