TJRN - 0800444-44.2022.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 15:23
Juntada de diligência
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28/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE ALDECYR DANTAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE ALDECYR DANTAS em 18/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE MEDEIROS DANTAS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE MEDEIROS DANTAS em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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02/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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02/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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01/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 16:17
Juntada de diligência
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800444-44.2022.8.20.5127 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO NETO REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DECISÃO Considerando que o sinistro ocorreu em 23 de maio de 2022 e que, provavelmente, o veículo a ser periciado já perdeu os vestígios necessários para a análise, podendo, inclusive, ter sido afetado por fatores ambientais, indefiro o pedido de perícia mecânica, por entender que, no estado atual do bem, a medida seria ineficaz.
Outrossim, com fundamento no art. 3º, §1º, II da Resolução CNJ nº 354/2020, com redação dada pelo art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14 DE MARÇO DE 2025, ÀS 09H00MIN, a qual se realizará por videoconferência, por meio da plataforma Teams.
Cada advogado, parte ou testemunha deverá comparecer presencialmente à sala de audiências do Fórum, salvo se optar por participar virtualmente, caso em que deverá se responsabilizar por acessar, por meio de computador ou dispositivo móvel próprio, o link específico desta audiência (https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjNkZGQyZjItNDE1NC00ZTA2LThkNTgtMzQ5NTIxMjVlNGEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229f865a67-784c-4aa4-a56f-9851a690438a%22%7d) no dia e hora aprazados, desde que com câmera e áudio, viabilizando assim a sua participação no ato.
O link deverá ser informado pelo Oficial de Justiça quando de cada intimação pela via judicial.
A participação telepresencial requer o acesso ao link da audiência ao menos 30 (trinta) minutos antes da data marcada, a fim de que seja corretamente confirmado o e-mail e senha do participante, possibilitando o ingresso na sala virtual.
Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, fixo o prazo comum de 10 dias úteis, a contar desta decisão, para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
O número de testemunhas arroladas será, no máximo, 03 para a prova de cada fato (art. 357, §6º, do CPC).
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informarem ou intimarem cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC.
A testemunha poderá participar da audiência por meio de acesso à plataforma Teams – O APLICATIVO DEVE SER BAIXADO NO CELULAR OU COMPUTADOR PREVIAMENTE.
As partes serão consideradas intimadas por intermédio de seus advogados constituídos, pelo Sistema PJE, salvo no caso de depoimento pessoal, conforme abaixo explicitado.
CASO HAJA PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE, DEVERÁ ESTA SER INTIMADA PESSOALMENTE, constando a advertência de que o não comparecimento à audiência ou a recusa de prestar depoimento, implicará na aplicação da pena da confissão (art. 385, § 1º, do CPC).
Em se tratando de testemunha arrolada por defensor dativo, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 16:08
Audiência Instrução designada conduzida por 14/03/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Santana do Matos, #Não preenchido#.
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26/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 12:25
Outras Decisões
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31/07/2024 16:41
Conclusos para decisão
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25/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 01:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 10/02/2023 23:59.
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12/12/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2022 13:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 11:40
Conclusos para decisão
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18/10/2022 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 05:54
Conclusos para decisão
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24/08/2022 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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