TJRN - 0800245-81.2025.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 05:50
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 10:01
Juntada de diligência
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15/09/2025 06:08
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 10:23
Juntada de diligência
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800245-81.2025.8.20.5138 Parte autora:JOAO CARLOS DE ALMEIDA Parte ré: MUNICIPIO DE CRUZETA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer proposto entre as partes em epígrafe, todos qualificados.
Ressaltou a parte autora que, apesar do trânsito em julgado da sentença executada, até o presente momento a Fazenda Pública executada não cumpriu com as obrigações lá definidas.
Por esta razão, requereu a intimação dos responsáveis para que procedam ao cumprimento da obrigação de fazer respectiva, para que, após, sejam realizados cálculos pertinentes à obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
Com efeito, sendo o título judicial, as obrigações de fazer e não fazer são cumpridas na forma do art. 536 do CPC.
Em se tratando de ação contra a Fazenda Pública, a regra é a mesma, já que as obrigações de fazer e não fazer não se submetem à sistemática dos precatórios (STF.
Plenário.
RE 573872/RS, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 24/5/2017).
Desta feita, com fundamento também no art. 139, IV, o qual assegura o poder geral de efetivação, faz-se necessário dotar de efetividade o provimento jurisdicional para que o demandado cumpra com a obrigação que fora fixada em favor do autor, nos termos sentenciais.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte e, por conseguinte, DETERMINO a intimação pessoal do Secretário Municipal de Recursos Humanos e do Prefeito de Cruzeta/RN, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpram ou demonstrem nos autos o efetivo cumprimento das obrigações concedidas na referida decisão exequenda, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público por crime de desobediência e improbidade administrativa, em caso de persistência no descumprimento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, atendendo à disciplina do art. 534, CPC; ou, na segunda hipótese, para que requeira o que entender pertinente.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
08/09/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/09/2025 14:31
Outras Decisões
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08/09/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:58
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:58
Juntada de intimação de pauta
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21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2025 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/04/2025 14:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:59
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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