TJRN - 0800654-93.2025.8.20.5126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:12
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA CLARA LOPES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:29
Decorrido prazo de LUMA DEIZIANE LOPES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA CLARA LOPES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:29
Decorrido prazo de LUMA DEIZIANE LOPES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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21/04/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2025 15:52
Juntada de diligência
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14/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 22:00
Juntada de diligência
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09/04/2025 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 21:49
Juntada de diligência
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09/04/2025 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 21:40
Juntada de diligência
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07/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a JUSSILEIDE GOMES DA SILVA.
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04/04/2025 17:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/03/2025 05:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200-000 INVENTÁRIO: 0800654-93.2025.8.20.5126 REQUERENTE: JUSSILEIDE GOMES DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO C/C RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, com pedido de tutela provisória de urgência, entre as partes em epígrafe.
Da análise da Inicial, verifico que a parte trouxe informações a respeito de sua profissão, informando somente tratar-se de “servidora pública municipal”, bem como requereu os benefícios da gratuidade da justiça.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), a fim de que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para: a) juntar documentos que comprovem a qualificação indicada.
Além disso, deve a parte autora, no referido prazo, comprovar os pressupostos legais à concessão do pedido de gratuidade, à luz dos artigos 98 e seguintes, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Findo o prazo, com a emenda, conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 19:40
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 00:13
Conclusos para decisão
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28/02/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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