TJRN - 0843867-44.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/09/2025 23:59.
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03/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:12
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:32
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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08/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/04/2025 10:55
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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04/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 03/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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23/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0843867-44.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (10) Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vistos.
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINTE requereu “a dilação de prazo para que seja apresentado os cálculos corretos, de acordo com o ato ordinatório sob ID 83756196” (ID 135549629).
Ocorre que tal ato não consta neste feito.
Igualmente, não se coaduna com os dados do processo a afirmação de que “constatou erro na planilha acostada aos autos sob ID 117602142, visto que as partes constantes nesses cálculos não condizem com as partes arroladas em sede da inicial (ID 83756195), nos cálculos da inicial (ID 83756196) e nos cálculos apresentados com a redução impugnada (ID 117602142)”.
Isto porque, não obstante a planilha de cálculos (ID. 117602142) trate apenas de NARCIZA DE MEDEIROS NETA, a aludida exequente está devidamente incluída na petição inicial, sendo a única que cobra período de 2011/2012, enquanto os demais requereram apenas parcelas vencidas em 2022, que, nos termos da Sentença (ID. 132786476), inclui-se em acordo distinto tendo por objeto o pagamento pela via administrativa.
Assim, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer qual erro pretende corrigir na planilha de cálculos homologada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:21
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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09/01/2025 10:14
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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09/01/2025 10:11
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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08/01/2025 14:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/12/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
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06/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
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10/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 08:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição incidental
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27/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 11:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/06/2022 10:05
Conclusos para despacho
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15/06/2022 14:26
Declarada incompetência
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15/06/2022 13:26
Conclusos para despacho
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15/06/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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