TJRN - 0801010-17.2024.8.20.5161
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Barauna - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 1ª Vara Processo nº. 0801010-17.2024.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OZELITA LUCIA DE MELO REU: Banco Bradesco Promotora S/A DESPACHO Proceda-se à evolução dos autos, tendo em vista tratar-se, agora, de Cumprimento de Sentença.
Intime-se o devedor para pagar voluntariamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa legal de 10%, a teor do art. 523, §1º, do CPC.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em nome do exequente e intime-o para recebimento.
Ultrapassado o prazo sem comprovação do cumprimento, determino a constrição de ativos financeiros via Sisbajud, intimando-se o executado para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95).
Não sendo oferecidos embargos, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente.
Sendo infrutífera a penhora de valores por meio eletrônico, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção.
P.I.
Cumpra-se.
Baraúna/RN, data de validação no sistema.
Simielle Barros Trandafilov Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:57
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:33
Juntada de Informações prestadas
-
01/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:30
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:30
Juntada de petição
-
05/11/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2024 06:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/09/2024 01:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 20:39
Outras Decisões
-
29/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821101-17.2024.8.20.5004
Wanderlyn Wharton de Araujo Fernandes
Alexandre Magno Gabriel Gurgel
Advogado: Vinicius Marcio Bruno Vidal
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2025 10:03
Processo nº 0821101-17.2024.8.20.5004
Wanderlyn Wharton de Araujo Fernandes
Alexandre Magno Gabriel Gurgel
Advogado: Wanderlyn Wharton de Araujo Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2024 15:26
Processo nº 0801639-17.2025.8.20.0000
Municipio de Ipanguacu
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Augusto Cesar da Costa Leones
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2025 09:47
Processo nº 0801340-48.2025.8.20.5106
Ana Paula Varela de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcelo Adaime Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2025 13:59
Processo nº 0801010-17.2024.8.20.5161
Banco Bradesco Promotora S/A
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 08:31