TJRN - 0807212-58.2023.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:47
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:47
Decorrido prazo de GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA PAIVA em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:46
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:46
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:07
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0807212-58.2023.8.20.5124 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: Banco Daycoval Parte ré: DAVISON ANDRE CAMPOS BERNARDINO DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em que o bem objeto da lide foi apreendido e parte ré devidamente citada, tendo oferecido contestação no ID 148396540.
Em ID 153855996, foi anexada decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0806091-70.2025.8.20.0000, que não foi conhecido.
Decido. 1 - Certifique-se sobre a tempestividade da contestação. 2 - Apresentada contestação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar em 15 (quinze) dias. 3 - Havendo reconvenção, proceda a Secretaria na forma determinada no art. 286, parágrafo único, do CPC.
Na sequência, intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentação de resposta em 15 (quinze) dias. 4 - Decorrido o prazo, cientes da inversão do ônus probatório em prol do consumidor, intimem-se as partes, por seus advogados/curador especial, para manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar. Prazo de 15 (quinze) dias. Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação. 5 - Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerto: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC). 6 - Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença. Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora (etiqueta "G4 - Saneamento"). 7 - Por conseguinte, com ou sem manifestação autos conclusos para sentença. 8 - Em caso de requerimento de produção de provas voltem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 20:05
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 16:27
Juntada de carta precatória devolvida
-
09/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0807212-58.2023.8.20.5124 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Daycoval Réu: DAVISON ANDRE CAMPOS BERNARDINO ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado, para que informe o endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da petição de id 139393796 não constar qualquer endereço, sob pena de extinção.
PARNAMIRIM]/RN,28/02/2025 DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
28/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2025 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
02/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 07:37
Outras Decisões
-
06/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 08:48
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 00:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/01/2024 14:58
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 03:31
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 05:59
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 03:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:04
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 19/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
15/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/05/2023 09:20
Juntada de custas
-
11/05/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 11:13
Juntada de custas
-
11/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805028-18.2025.8.20.5106
Iarajana Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Walter SA Ribeiro Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2025 09:29
Processo nº 0816132-31.2025.8.20.5001
Spe Empreendimentos Areias do Planalto L...
Herbert Fernandes Martins
Advogado: Alan Rodrigo do Nascimento Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2025 15:14
Processo nº 0806514-21.2023.8.20.5102
Banco Bradesco S.A.
Maria Pureza da Costa de Lima
Advogado: Francisco Alberto Silva de Farias
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 13:55
Processo nº 0806514-21.2023.8.20.5102
Maria Pureza da Costa de Lima
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Francisco Alberto Silva de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2023 14:04
Processo nº 0800265-05.2025.8.20.5128
Fabia Gabriel da Silva
Municipio de Lagoa de Pedras
Advogado: Frankcilei Felinto Alves de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2025 19:32