TJRN - 0823243-81.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:08
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 11/09/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823243-81.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595 Parte Ré: EXECUTADO: JOSE DAMIAO REZENDE ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta) dias, protocolar a carta precatória retro no juízo deprecado, devendo acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos e, na sequência, providenciar o cadastro e a distribuição no PJe para o juízo de destino, bem como efetuar o pagamento das custas, sob pena da precatória ser devolvida sem cumprimento.
Efetuado o procedimento descrito no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, junte nos presentes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado.
Mossoró/RN, 28 de julho de 2025.
MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Unidade -
28/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:02
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2025 09:12
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 06:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823243-81.2021.8.20.5106 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IPANEMA VI Advogado: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/SP 405595 Parte ré: JOSE DAMIAO REZENDE DECISÃO Vistos etc. 1- DEFIRO o requerimento de conversão da presente ação de busca e apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO formulado pelo autor (ID nº 144028366), que veio instruído com planilha demonstrativa do débito, porquanto ainda não foi citada a parte ré, inexistindo o óbice tratado no art. 329, I do CPC, e porque amparado o pedido de execução em título executivo extrajudicial, na inteligência do art. 784, inciso XII, do CPC. 2.
Via de consequência, CITE (M)-se o (a) (s) devedor (a) (es), para, em 03 (três) dias, pagar (em) o valor da dívida, apontada no ID nº 144028368, compreendendo o principal e correção monetária. 3- Na hipótese de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, CPC), reduzindo-se pela metade essa verba honorária se esse pagamento se der no prazo de acima assinalado (art. 827, § 1º, CPC). 4- À secretaria unificada cível, para modificar a classe processual. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/03/2025 08:26
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:47
Outras Decisões
-
26/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823243-81.2021.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595 Parte Ré: REU: JOSE DAMIAO REZENDE Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 11 de fevereiro de 2025.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
11/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 06:53
Juntada de diligência
-
12/12/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 13:35
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
05/12/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
24/11/2024 23:25
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/11/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
06/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823243-81.2021.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595 Parte Ré: REU: JOSE DAMIAO REZENDE Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 23 de setembro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
23/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 06:40
Juntada de diligência
-
02/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:46
Deferido o pedido de
-
15/05/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:51
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823243-81.2021.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595 Parte Ré: REU: JOSE DAMIAO REZENDE Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça (ID 118519884), requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 8 de abril de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
08/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 06:31
Juntada de diligência
-
28/02/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823243-81.2021.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Advogado: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595 Parte Ré: JOSE DAMIAO REZENDE ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, protocolar a carta precatória retro no juízo deprecado, devendo acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos e, na sequência, providenciar o cadastro, distribuição no PJe para o juízo de destino, bem como efetuar o pagamento das custas.
Efetuado o procedimento descrito no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, junte nos presentes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado.
Mossoró/RN, 27 de outubro de 2023.
MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Unidade -
27/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:33
Juntada de ato ordinatório
-
12/10/2023 08:53
Expedição de Carta precatória.
-
27/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
01/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823243-81.2021.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Advogado: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA - OAB/SP 397.029 Parte ré: JOSE DAMIAO REZENDE DESPACHO: Defiro o pleito formulado pela parte autora, no petitório inserto no ID nº 100748639.
Prorrogo por mais 15 (quinze) dias o prazo para que comprove as custas da carta precatória.
Noutro passo, à vista do substabelecimento de ID 100748643, exclua-se o nome do Bel.
David Sombra Peixoto, como advogado do autor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 7 de junho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
12/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:08
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 02:13
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
01/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:18
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
30/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:02
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:01
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:24
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 23/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:24
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 23/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 05:02
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 18:09
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 23/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 10:12
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806358-13.2023.8.20.0000
Municipio de Vila Flor
Juiz de Direito da Divisao de Precatorio...
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2023 18:06
Processo nº 0812207-57.2021.8.20.5004
Jane Araujo Costa Ferrari
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2021 12:40
Processo nº 0809614-11.2019.8.20.5106
Jose Ananias de Melo
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Waltency Soares Ribeiro Amorim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2022 18:49
Processo nº 0848635-86.2017.8.20.5001
Marly Justino de Araujo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2017 00:06
Processo nº 0800785-95.2021.8.20.5130
Tiago Alves da Silva
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Fabio Luiz Lima Saraiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2021 11:00