TJRN - 0821017-69.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 12:02
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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08/11/2023 20:49
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDINO SOBRINHO em 31/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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23/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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23/10/2023 10:03
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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23/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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23/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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23/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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09/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo n. 0821017-69.2022.8.20.5106 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Demandante: MARIA CLAUDENICE BEZERRA Demandado: ANTONIA RODRIGUES BEZERRA SENTENÇA Trata-se de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) ajuizada/promovido por MARIA CLAUDENICE BEZERRA, devidamente qualificado e através de advogado regularmente constituído, em face de ANTONIA RODRIGUES BEZERRA, igualmente qualificado(a)(s).
Intimado para se manifestar sobre o pleito de desistência, a parte demandada quedou-se inerte, com o que restou cumprido a dicção do § 4º do art. 485 do CPC.
O pedido de desistência da ação pelo autor importa na extinção processual, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais atendidos os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% sobre o valor da causa, suspensas, porém, em face da gratuidade deferida em favor da autora, forte no art. 98, § 3º do CPC.
Após intimada a parte autora, através do seu advogado, arquive-se, imediatamente, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
28/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:40
Extinto o processo por desistência
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21/09/2023 07:45
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 08:02
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDINO SOBRINHO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 07:38
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821017-69.2022.8.20.5106 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Demandante: MARIA CLAUDENICE BEZERRA Demandado: ANTONIA RODRIGUES BEZERRA DESPACHO Após oferecida contestação, a parte autora requereu a desistência da ação.
Desta forma, com esteio no art. 485, § 4º, do CPC, intime-se a parte ré, através do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como consentimento tácito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
13/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 18:35
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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02/06/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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04/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2023 12:15
Audiência conciliação não-realizada para 06/03/2023 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/03/2023 12:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2023 11:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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03/03/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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28/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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17/02/2023 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 06:52
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição incidental
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23/12/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/12/2022 08:13
Expedição de Mandado.
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23/12/2022 08:13
Expedição de Mandado.
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23/12/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 07:26
Audiência conciliação designada para 06/03/2023 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/11/2022 11:38
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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07/11/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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