TJRN - 0804129-74.2021.8.20.5101
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 16:19
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0804129-74.2021.8.20.5101 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: PRIME MINERACAO LTDA - ME, ARTAXERXES CAMPOS CARVALHO LIMA, VERONICA CAMPOS LIMA DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que, após a decisão proferida na data de hoje, 01.09.2025 (ID 161495443), a parte executada fez pedido de reconsideração na petição retro. É o breve relatório.
Fundamento.
Decido.
O pedido de reconsideração não merece ser conhecido.
Este Juízo analisou o feito e proferiu decisão recentemente.
A parte demandada, uma vez insatisfeita, poderá, caso queira, manejar o recurso cabível no prazo legal.
E, por tal razão, deixo de fazer considerações sobre a questão de fundo tratada no pleito.
Advirto, outrossim, que a mera interposição de pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal, conforme entendimento do E.
STF: E M E N T A: DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE PEDIDO DE EXTENSÃO DEDUZIDO EM SEDE PROCESSUAL PENAL – AGRAVABILIDADE (Lei nº 8.038/90, art. 39) – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL – FORMULAÇÃO DE SIMPLES PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – PLEITO QUE NÃO SE REVESTE DE EFICÁCIA SUSPENSIVA NEM INTERRUPTIVA DE PRAZOS RECURSAIS – PRECEDENTES – FORMAÇÃO DE COISA JULGADA – CONSEQUENTE IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO – DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, INDEPENDENTEMENTE DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE A ESTE JULGAMENTO. (STF.
RECONSIDERAÇÃO NA EXTENSÃO NOS EMB.
DECL.
NO AG.
REG.
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 802.037 RIO DE JANEIRO.
Rel.
Min.
Celso de Mello.
Julgamento: 27/11/2014 - grifos acrescidos) Do exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração retro, com base nos fundamentos acima expostos.
P.
R.
I.
Proceda-se conforme já determinado na decisão anterior.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:57
Outras Decisões
-
01/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 04:18
Outras Decisões
-
21/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:53
Outras Decisões
-
17/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0804129-74.2021.8.20.5101 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que conforme a diligência de ID 142101421, lavrada pelo Oficial de Justiça, abra vista ao Exequente para requerer o que de direito.
PARELHAS/RN, 28 de fevereiro de 2025 RITA LOURDES DA SILVA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:51
Juntada de diligência
-
03/02/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 01:22
Decorrido prazo de GISELE CESSE CAMPOS LIMA VILA NOVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de GISELE CESSE CAMPOS LIMA VILA NOVA em 28/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:08
Outras Decisões
-
15/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:03
Outras Decisões
-
23/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:27
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:59
Declarada incompetência
-
08/09/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 01:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 00:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 21:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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