TJRN - 0814388-98.2025.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:40
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:25
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0814388-98.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SONIA LOPEZ ARRIBAS Réu: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO COSMOPOLITAN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação (id 157323278) documentos juntados pela parte contrária (id 157325418).
Natal, 1 de agosto de 2025.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814388-98.2025.8.20.5001 Parte autora: SONIA LOPEZ ARRIBAS Parte ré: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO COSMOPOLITAN D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos por ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO COSMOPOLITAN contra a decisão de Id. 154079374.
Em suma, a parte embargante alega que a sentença embargada padece de contradição, uma vez que considerou estarem comprovados o suposto vínculo contratual com o incorporador e a suposta quitação do contrato de compra e venda, quando, por ocasião da instrução, será comprovada o contrário.
Suscita preliminares de exigência de caução, prescrição decenal, além de questões de mérito.
Assim, requereu o acolhimento dos aclaratórios, sanando as contradições/omissões identificadas.
Contrarrazões pela embargada em Id. 156102873. É o que importa relatar.
Decido.
Os embargos de declaração são espécie de recurso previsto pelo art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, dirigidos ao prolator da sentença, quando houver obscuridade ou contradição, quando se omitir em ponto sobre o qual deveria se pronunciar ou ainda corrigir efeito material.
No caso vertente, entendo que os embargos não merecem acolhimento.
Ora, de uma simples análise ao arrazoado, denota-se a tentativa de modificação e todo o entendimento explicitado por este Juízo na decisão concessiva de tutela retro, inclusive desvirtuando o embargante da finalidade do recurso e suscitando matérias de mérito e, ainda, que dependem de regular instrução probatória, inviáveis de serem analisadas e acolhidas na forma pretendida.
Assim, a decisão concessiva de tutela delimitou, a partir dos documentos então apresentados pela autora, os preenchimento dos requisitos necessários à medida que, ressalto, limitou-se a prever apenas a INDISPONIBILIDADE de venda do imóvel objeto da lide, o que se mostra benéfico para ambas as partes, de modo a garantir segurança jurídica sobre as transações.
A modificação do entendimento adotado deve ser feita pela via recursal própria, inexistindo omissão/contradição/obscuridade ou erro material nos pontos.
Diante de tais considerações, CONHEÇO dos aclaratórios, por sua tempestividade, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo incólumes todos os pontos da decisão embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito em substituição legal. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0814388-98.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SONIA LOPEZ ARRIBAS Réu: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO COSMOPOLITAN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 156003934), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 29 de junho de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 22:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 17:13
Juntada de diligência
-
13/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 09:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0814388-98.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente:SONIA LOPEZ ARRIBAS Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO GURGEL PIMENTA - RN822 Parte Ré/Requerida: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO COSMOPOLITAN Advogado: D E C I S Ã O Verifico que a parte autora emendou a inicial, que não mais trata de adjudicação compulsória, mas de obrigação de fazer e reparação de danos, matérias essas que não da competência material desta Especializada.
Assim, declino da competência e determino a redistribuição para a 13a.
Vara Cível desta Comarca.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
08/06/2025 19:46
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 07:59
Declarada incompetência
-
22/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 03:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0814388-98.2025.8.20.5001 -20ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: SONIA LOPEZ ARRIBAS Réu: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO COSMOPOLITAN ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0814388-98.2025.8.20.5001,PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA LOPEZ ARRIBAS RÉU: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO COSMOPOLITAN Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, para cumprir na íntegra o despacho anterior, juntando a certidão de casamento atualizada (2025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Natal/RN,14 de abril de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
14/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 05:56
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0814388-98.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora/requerente: SONIA LOPEZ ARRIBAS Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: FERNANDO GURGEL PIMENTA Parte ré/requerida: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO COSMOPOLITAN Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que junte a sua certidão de casamento e esclareça o regime de bens, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deve a parte autora se manifestar sobre a cumulação de pedidos e a competência material desta especializada.
Esclareço que os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser apostilados e traduzidos.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
24/03/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 05:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:09
Declarada incompetência
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13/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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