TJRN - 0813907-82.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0813907-82.2023.8.20.5106 Ação: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Parte Autora: MARLIETE SANTOS LIMA Parte Ré: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial VIRTUAL que será realizado no dia 06 de agosto de 2025 às 9h30min, nos termos da petição sob ID nº 157172241, apresentada pelo(a) perito(a).
Segue link: https://meet.jit.si/380120240813907822023 Mossoró/RN, 23 de julho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
23/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:13
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:25
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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06/12/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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27/11/2024 17:13
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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27/11/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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26/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:34
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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22/11/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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03/10/2024 02:47
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813907-82.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARLIETE SANTOS LIMA Advogado do(a) AUTOR: FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO - RN0007318A Parte ré: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e outros Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - RN1026-A Advogado do(a) REU: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG0063513A DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de requerimento de majoração dos honorários periciais formulado pelo expert, no ID de nº 121720830, para o importe de R$ 1.378,77 (hum mil e trezentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos). É o breve relato.
Decido a seguir.
Como já sabido, o perito desempenha a função de auxiliar da justiça (art. 149 do C.P.C.), daí porque “o trabalho do auxiliar da administração da justiça tem por regulamento maior o critério judicial.” (AASSP 1.628/58).
Em vista disso, mormente não exista critérios técnicos ou científicos para se auferir a justa quantia da verba honorária, reconheço que cada profissional, seja de que área for, tem o direito de valorar a retribuição pelo seu labor, de acordo com a especialidade, natureza, importância, qualificação técnica, tempo dispensado, etc.
In casu, o objeto da análise pericial reside em atestar a existência de defeito no produto adquirido pelo autor (TV), assim como, a sua origem.
Nesse contexto, entendo que o valo inicialmente fixado, no importe de R$ 919,18 (novecentos e dezenove reais e dezoito centavos), remunera, de forma justa, o trabalho que será desenvolvido pelo profissional.
Entrementes, considerando que tal valor foi atualizado pela Portaria 504/2024, de 10 de maio de 2024, entendo prudente promover a majoração para a quantia atualmente em vigor.
Assim sendo, à medida que INDEFIRO o requerimento formulado pelo perito, no ID de nº 121720830, MAJORO a verba honorária pericial para o importe de R$ 1.019,32 (hum mil e dezenove reais e trinta e dois centavos), conforme Anexo único da Portaria nº 504/2024, que alterou a Portaria 387-TJRN, de 04.04.2022.
Dando-se prosseguimento ao feito, INTIME-SE o perito, para que tome conhecimento deste decisum, e, na hipótese de declínio, o NUPEJ para realizar novo sorteio.
Pari passu, INTIMEM-SE os réus, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem o recolhimento dos honorários remanescentes de acordo com sua cota parte.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:21
Outras Decisões
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28/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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23/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:07
Decorrido prazo de FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:46
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:46
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0813907-82.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARLIETE SANTOS LIMA Parte Ré: REU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e outros CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
Regis de Souza Moreno - *34.***.*39-79, para atuar como perito na presente demanda na perícia sob ID. 3801/2024.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 20 de maio de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Regis de Souza Moreno - *34.***.*39-79, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem sobre o requerimento de majoração sob ID. 121720830.
Mossoró/RN, 20 de maio de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
20/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:01
Juntada de termo
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16/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 13:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 06/05/2024 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/05/2024 12:10
Recebidos os autos.
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14/05/2024 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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13/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2024 05:33
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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03/05/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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02/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0813907-82.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARLIETE SANTOS LIMA Parte Ré: B2W COMPANHIA DIGITAL e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO as demandadas, por seus respectivos patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem recolhimento de R$ 229,80, cada uma, conforme despacho ID 119025314.
Mossoró/RN, 30 de abril de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
30/04/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:08
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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29/04/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813907-82.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARLIETE SANTOS LIMA Advogado: FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO - OAB/RN 7318A Parte ré: B2W COMPANHIA DIGITAL Advogado: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/RN 1026-A Parte ré: LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA Advogado: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - OAB/MG 63513A D E S P A C H O 1.
Considerando que o objeto da lide diz respeito a suposto defeito em peça de um aparelho de TV adquirido pela autora junto às demandadas, entendo pela necessidade de realização de exame pericial técnico. 2 - Assim, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, em conformidade com o anexo I, da Resolução nº 63/2009 - TJ, à Secretaria Unificada Cível, para acessar o sistema NUPEJ do TJRN, com vista à indicação de perito, na área de engenharia elétrica, para realização de prova pericial técnica, anexando cópia deste despacho, onde consta o valor dos honorários fixados, bem como, dos demais documentos necessários à realização da aludida prova. 3 - Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 919,18 (novecentos e dezenove reais e dezoito centavos) (cf.
Portaria 387-TJRN, de 04.04.2022), a ser rateada entre as partes (art. 95, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em relação ao autor. 4 - Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 5 - O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após os exames. 6 - Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. 7 - Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:05
Juntada de termo
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13/04/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:34
Audiência conciliação designada para 06/05/2024 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813907-82.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARLIETE SANTOS LIMA Advogado do(a) AUTOR: FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO - RN0007318A Parte ré: B2W COMPANHIA DIGITAL Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - RN1026-A DESPACHO Compulsando os presentes autos, verifico que a parte autora, logo após o protocolo da peça inicial e antes mesmo do despacho inicial proferido por este Juízo, atravessou a petição constante no ID de nº 103223552, em que pleiteou a inclusão da fabricante do produto no polo passivo, o que, até então, não foi apreciado por este Juízo.
Neste passo, entendo que o pleito supra comporta acolhimento, inclusive, dispensando a intimação da ré, para sobre ele se manifestar, haja vista que tal pedido foi realizado antes da sua citação e oferecimento de defesa.
Desse modo, DEFIRO o petitório formulado pela autora, no ID de nº 103223552, determinando que a Secretaria Unificada Cível promova a inclusão da empresa fabricante LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0008-21, no polo passivo desta actio.
Em seguida, cite-se a aludida parte, designando nova audiência de conciliação.
Com oferecimento de defesa, intime-se a autora para impugnar à contestação, em 10 (dez) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, haja vista a necessidade de instruir o presente feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/12/2023 10:34
Recebidos os autos.
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11/12/2023 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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11/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:27
Conclusos para despacho
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14/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:05
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0813907-82.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARLIETE SANTOS LIMA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO - RN0007318A Parte Ré: REU: B2W COMPANHIA DIGITAL Advogado: Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - RN1026-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 106882246 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 9 de outubro de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 106882246 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 9 de outubro de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
09/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:04
Juntada de termo
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18/09/2023 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 11:01
Audiência conciliação realizada para 18/09/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:09
Audiência conciliação designada para 18/09/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:17
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813907-82.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARLIETE SANTOS LIMA Advogado: FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO - OAB/RN 7318 Parte ré: B2W COMPANHIA DIGITAL e EMPRESA LG ELETRÔNICS DO BRASIL LTDA DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de julho de 2023 CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito -
14/07/2023 07:07
Recebidos os autos.
-
14/07/2023 07:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
14/07/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 23:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/07/2023 23:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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