TJRN - 0811902-92.2020.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 08:26
Juntada de termo
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23/08/2023 08:26
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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20/07/2023 10:03
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2023 10:09
Juntada de Petição de comunicações
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13/07/2023 10:17
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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13/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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13/07/2023 10:14
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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13/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811902-92.2020.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: QUEIROZFILHOS COMERCIAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO NAPOLIAO CABO - RN10692 Polo passivo: VENTURA EDIFICACOES LTDA - ME CNPJ: 07.***.***/0001-18 , Advogado do(a) REU: ISAAC ALCÂNTARA ALVES - 7961 Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam firmaram acordo em audiência de conciliação, renunciado ao prazo recursal. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró, 13 de junho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:34
Homologada a Transação
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12/06/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 15:09
Audiência conciliação realizada para 05/06/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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05/06/2023 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 14:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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26/04/2023 14:35
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:57
Audiência conciliação redesignada para 05/06/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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26/04/2023 11:30
Recebidos os autos.
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26/04/2023 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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26/04/2023 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2023 11:25
Juntada de Petição de ata da audiência
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24/04/2023 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2023 08:55
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:56
Audiência conciliação designada para 25/04/2023 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/03/2023 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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23/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 10:58
Conclusos para decisão
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18/11/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 02:34
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:18
Conclusos para despacho
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26/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
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14/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:59
Juntada de Certidão
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05/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 12:42
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2022 08:10
Expedição de Mandado.
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14/04/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:20
Conclusos para despacho
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15/07/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2021 10:05
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2020 09:05
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 11:57
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2020 07:58
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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