TJRN - 0806621-09.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0806621-09.2025.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI e outros PARTE DEMANDADA:Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo retro.
Intime-se a parte demandante para, em 30 dias, cumprir a diligência determinada no último despacho.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
01/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:35
Outras Decisões
-
29/08/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:21
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:19
Decorrido prazo de KARLA MIRALICE DE ARAUJO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:44
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0806621-09.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, FRANCISCO ALVES SOBRINHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - DER/RN DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo retro.
Intime-se a parte demandante para, em 10 (dez) dias, cumprir a diligência determinada no ulterior despacho.
P.I.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 05:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de KARLA MIRALICE DE ARAUJO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0806621-09.2025.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI e outros PARTE DEMANDADA:Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo retro.
Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, cumprir a diligência determinada no último despacho.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
15/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:28
Outras Decisões
-
12/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 05:59
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:59
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:59
Decorrido prazo de KARLA MIRALICE DE ARAUJO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0806621-09.2025.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI e outros PARTE DEMANDADA:Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo retro.
Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, cumprir a diligência determinada no último despacho.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
16/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:41
Outras Decisões
-
29/05/2025 00:08
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:05
Decorrido prazo de KARLA MIRALICE DE ARAUJO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 21:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 23:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
11/05/2025 06:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
11/05/2025 06:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
09/05/2025 18:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0806621-09.2025.8.20.5001 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, FRANCISCO ALVES SOBRINHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-DER/RN DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo retro.
Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, cumprir a diligência determinada no último despacho.
P.I.
NATAL /RN, 14 de abril de 2025.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:31
Outras Decisões
-
12/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:37
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:37
Decorrido prazo de KARLA MIRALICE DE ARAUJO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de KARLA MIRALICE DE ARAUJO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 04:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0806621-09.2025.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI e outros PARTE EXECUTADA: Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva Considerando a multiplicidade de demandas individuais de sentença coletiva corriqueiramente ajuizadas nas Varas Fazendárias e ausência de parâmetros precisos para controle de eventuais duplicidades, deve ser providenciado in casu declaração pessoal de opção pelo presente cumprimento.
A respeito da juntada do referido documento, colhe-se a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO PESSOAL DE QUE NÃO REQUEREU O CUMPRIMENTO DO MESMO TÍTULO JUDICIAL NO PROCESSO DE ORIGEM OU PERANTE OUTRO JUÍZO.
RISCO DE AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS EXECUÇÕES.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, POSITIVADO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJRN, Agravo de Instrumento nº 0808787-26.2018.8.20.0000, Terceira Câmara Cível, Relator: Desembargador Amílcar Maia, Julgado em 25 de junho de 2019).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ART. 485, IV DO CPC.
APELAÇÃO CÍVEL.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DECLARAÇÃO PESSOAL DE QUE NÃO EXECUTOU O MESMO TÍTULO.
NÃO ATENDIMENTO.
DEVER DE COOPERAÇÃO.
DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONFIGURADA A INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE.
RECURSO DESPROVIDO. (TJRN, Apelação Cível nº 0803130-96.2022.8.20.5001, Segunda Câmara Cível, Relator: Desembargador Ibanez Monteiro da Silva, Julgado em 07 de novembro de 2022).
Ante o exposto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente anexe aos autos declaração pessoal de opção expressa por esta via de cumprimento, bem como seus documentos funcionais oficiais: fichas financeiras e ficha funcional, sob pena de indeferimento da inicial executiva, porquanto indispensáveis à instrução do feito.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
11/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:22
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:14
Declarada incompetência
-
21/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:34
Declarada incompetência
-
05/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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