TJRN - 0820379-26.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:04
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
02/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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07/04/2025 17:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/04/2025 17:29
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
05/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:56
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
05/02/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 02:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 19:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:51
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/08/2024 23:59.
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15/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:26
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820379-26.2023.8.20.5001 RONIVALDO ALVES DA SILVA e outros (2) Instituto de Prev. dos Servidores do Estado ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Instituto de Prev. dos Servidores do Estado - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 2 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
02/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:48
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:48
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:17
Juntada de diligência
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18/03/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/01/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:36
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/11/2023 23:59.
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04/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 23:30
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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21/09/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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04/09/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:54
Juntada de Petição de alegações finais
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30/08/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 10:17
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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12/07/2023 10:04
Publicado Citação em 12/07/2023.
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12/07/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0820379-26.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONIVALDO ALVES DA SILVA, ALEXANDER ALVES DE ANDRADE, JULIA ALVES DE ANDRADE REU: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Cite-se a parte ré, por intermédio do Procurador-Geral, para responder ao pedido inicial no prazo de 30(trinta) dias, contados na forma do artigo 219 do CPC.
Se a defesa comportar matéria preliminar postas no artigo 337, do CPC, ou documentos, intime-se a parte autora para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal /RN, 10 de julho de 2023.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 20:53
Conclusos para despacho
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09/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:41
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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