TJRN - 0800186-04.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BEATRIZ EMILIA DANTAS DE LUCENA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 04:52
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800186-04.2025.8.20.5103 Parte requerente: ROSIMAR CANDIDO DE MEDEIROS Parte requerida: JOAO BATISTA DA COSTA SENTENÇA ROSIMAR CANDIDO DE MEDEIROS ajuizou Ação de Investigação de Paternidade contra JOAO BATISTA DA COSTA, e posteriormente manifestou a desistência (Id 148358839), requerendo a extinção do processo.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por seu turno, observo que a parte promovida foi intimada e não opôs à extinção do feito.
De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas processuais pela parte autora, ressaltando que a sua cobrança está suspensa pois defiro em relação a ela o benefício da justiça gratuita.
Sem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS, 28 de abril de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
29/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:15
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 15:15
Homologada a desistência do pedido de
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28/04/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800186-04.2025.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda com o pedido de desistência formulado pela parte autora em petição de ID 148358839.
Não havendo oposição quanto ao pedido de desistência formulado, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
23/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:45
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA COSTA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA COSTA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:24
Juntada de diligência
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26/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 11:02
Juntada de diligência
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19/03/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:48
Juntada de diligência
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12/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0800186-04.2025.8.20.5103 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMAR CANDIDO DE MEDEIROS REQUERIDO: JOÃO BATISTA COSTA INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para comparecerem à audiência de Conciliação - Justiça Comum, dia 27/05/2025 08:30.
Local da audiência: ( x ) CEJUSC Currais Novos/RN (PREFERENCIALMENTE PRESENCIAL).
Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Bairo Walfredo Galvão, Currais Novos/RN Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial segue o Link da audiência virtual (microsoft teams - baixar o programa para celular): encurtador.com.br/tDR09 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBjZDc1MzMtZGZlYS00NDY2LTliNjctOTllZTVlNjg4Njhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c6b664db-dd46-4859-8773-de85faac5587%22%7d QR CODE Currais Novos/RN, 10 de março de 2025.
GEORGINA PATRICIA BATISTA NICOLAU Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
10/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:52
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 27/05/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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10/03/2025 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 08:06
Recebidos os autos.
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10/03/2025 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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08/03/2025 05:33
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA COSTA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:45
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA COSTA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:10
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 14:49
Juntada de diligência
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19/02/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 13:41
Juntada de diligência
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31/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:23
Juntada de diligência
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23/01/2025 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:15
Recebidos os autos.
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23/01/2025 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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23/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:20
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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