TJRN - 0809555-37.2025.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 04:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0809555-37.2025.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ATO ORDINATORIO - Audiência de Conciliação De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, e nos termos do art. 334 do CPC, esta Secretaria Judiciária inclui o feito na pauta de audiência de Conciliação, designada para a data de 07/10/2025, às 09:00h.
Esclarecemos que a audiência será realizada de modo presencial, na sala de audiências da 23a Vara Cível, localiza no Fórum Miguel Seabra Fagundes, 7º andar, na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
Caso haja requerimento de ambas as partes, as audiências poderão ser realizadas de maneira virtual ou semipresencial/híbrida.
Observações: 1.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2.
A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Natal/RN,27 de agosto de 2025.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciária -
27/08/2025 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:34
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2025 11:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 07/10/2025 09:00 em/para 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
26/08/2025 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2025 06:05
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0809555-37.2025.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL EMBARGANTE: ALEXANDRE CARLOS CAVALCANTI NETO EMBARGADO: Francisco Jerônimo Bezerra da Silva DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de Id. 155762496, especificamente no que tange ao aprazamento de audiência de conciliação, a fim de que se tente a solução consensual do conflito, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil.
Inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação desta 23ª Vara Cível/RN, procedendo-se às intimações necessárias.
Caso reste infrutífera a autocomposição, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 00:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FERREIRA LIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de BARTUS JOSE CAMARA DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JAIME MARIZ DE FARIA NETO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0809555-37.2025.8.20.5001 EMBARGANTE: ALEXANDRE CARLOS CAVALCANTI NETO EMBARGADO: Francisco Jerônimo Bezerra da Silva DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na audiência de conciliação.
Em caso negativo, especifiquem provas e indiquem se possuem provas a produzir em audiência, sob pena de preclusão.
P.
I.
C.
Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2025 00:19
Decorrido prazo de JAIME MARIZ DE FARIA NETO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:19
Decorrido prazo de BARTUS JOSE CAMARA DE LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FERREIRA LIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:50
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0809555-37.2025.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXANDRE CARLOS CAVALCANTI NETO EMBARGADO: FRANCISCO JERÔNIMO BEZERRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o embargante, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
NATAL, 29 de abril de 2025.
WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0809555-37.2025.8.20.5001 EMBARGANTE: ALEXANDRE CARLOS CAVALCANTI NETO EMBARGADO: FRANCISCO JERÔNIMO BEZERRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por ALEXANDRE CARLOS CAVALCANTI NETO em face de FRANCISCO JERÔNIMO BEZERRA DA SILVA.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita em favor do embargante, nos termos do art. 98 do CPC.
Cite-se o embargado através de seu advogado constituído nos autos da execução, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa contestar a presente ação, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil.
Se o embargado não possuir procurador constituído nos autos da ação principal, promova-se a sua citação pessoal, nos mesmos termos.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, artigos 350 e 351), intime-se a parte embargante através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
28/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FERREIRA LIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BARTUS JOSE CAMARA DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JAIME MARIZ DE FARIA NETO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FERREIRA LIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BARTUS JOSE CAMARA DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JAIME MARIZ DE FARIA NETO em 26/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 04:29
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0809555-37.2025.8.20.5001 EMBARGANTE: ALEXANDRE CARLOS CAVALCANTI NETO EMBARGADO: FRANCISCO JERÔNIMO BEZERRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por ALEXANDRE CARLOS CAVALCANTI NETO em face de FRANCISCO JERÔNIMO BEZERRA DA SILVA.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita em favor do embargante, nos termos do art. 98 do CPC.
Cite-se o embargado através de seu advogado constituído nos autos da execução, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa contestar a presente ação, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil.
Se o embargado não possuir procurador constituído nos autos da ação principal, promova-se a sua citação pessoal, nos mesmos termos.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, artigos 350 e 351), intime-se a parte embargante através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
26/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALEXANDRE CARLOS CAVALCANTI NETO
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18/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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