TJRN - 0802711-61.2024.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2025 14:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
24/03/2025 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0802711-61.2024.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes desde já advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Nísia Floresta/RN, 25 de fevereiro de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.Juiz de Direito -
25/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 04:53
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:17
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a ELIDIO MARINHO DO NASCIMENTO.
-
03/01/2025 16:15
Outras Decisões
-
30/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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