TJRN - 0800397-53.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:57
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800397-53.2024.8.20.5110 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que, o(s) alvará(s) foram incluídos no SISCONDJ, de modo que os valores serão disponibilizados para pagamento em espécie ou nas contas dos beneficiário, caso tenham sido informadas nos autos.
Alexandria/RN, 24 de junho de 2025 MARIA RISOLENE GOMES Analista Judiciária -
24/06/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:22
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 01:32
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 05:09
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800397-53.2024.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: AUTA FERREIRA DA SILVA Polo Passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte executada fez juntada de documento no ID 150049488, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º) Alexandria/RN, 7 de maio de 2025.
ALINE DE ALMEIDA CARLOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:51
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800397-53.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AUTA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada (ID 145013055).
Faça-se o seguinte: Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 07:13
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
11/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2025 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 03:03
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:49
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:18
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:18
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 00:31
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:31
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:31
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:15
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 02:42
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:50
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:35
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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