TJRN - 0802446-37.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:21
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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29/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 22:46
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 14:00
Audiência Conciliação - Justiça Comum cancelada conduzida por 11/03/2025 14:00 em/para Vara Única da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
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11/03/2025 07:11
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0802446-37.2024.8.20.5120 Parte autora: TERESINHA DE OLIVEIRA GOMES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais, onde as partes celebraram acordo no curso do processo e pedem a respectiva homologação em juízo. É o relatório.
Decide-se.
Da análise dos autos, observa-se que o acordo envolve apenas aspectos patrimoniais das partes, portanto, direitos disponíveis e, sendo celebrado por pessoas capazes e não ofender preceitos de ordem pública, deve ser homologado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes em petitório de (ID nº 144527219) em todos os seus termos, e julgo extinto o processo, com base no artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários conforme estipulado pelas partes no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após depósito judicial do valor acordado, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:26
Homologada a Transação
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06/03/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 22:57
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 18/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:51
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 11/03/2025 14:00 em/para Vara Única da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
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10/01/2025 08:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
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27/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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