TJRN - 0871833-45.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 14:30
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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16/09/2025 00:25
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 06:04
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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24/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0871833-45.2023.8.20.5001 Partes: VINICIUS GOMES DE SOUZA x LATAM LINHAS AEREAS SA SENTENÇA Vistos, etc...
Vinicius Gomes de Souza, já qualificado(a), aforou Ação de reparação de danos morais contra Latam Linhas Aereas S/A, também qualificado(a).
As partes firmaram o acordo de id 160694185.
Manifestação do Ministério Público ao id. 161103440. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Concretizada a transação entre as partes sobre direito disponível (id 160694188), homologa-se o pleito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de id 160694188 e, em corolário, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Atento ao ditame previsto pelo § 3º do art. 90, do CPC, dispenso a cobrança de custas residuais.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:58
Homologada a Transação
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21/08/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0871833-45.2023.8.20.5001 Partes: V.
G.
D.
S. x TAM - LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Vistos, etc.
Ao MP.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
20/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
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05/11/2024 05:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 04/11/2024 23:59.
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01/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 15:19
Recebidos os autos.
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11/09/2024 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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10/09/2024 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 08:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 09/09/2024 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/09/2024 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 14:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/09/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:58
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 13:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 09/09/2024 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/07/2024 07:19
Recebidos os autos.
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02/07/2024 07:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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02/07/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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19/04/2024 05:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 05:51
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 18/04/2024 23:59.
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15/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:39
Outras Decisões
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20/02/2024 16:47
Conclusos para despacho
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16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 09:46
Conclusos para decisão
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08/12/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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