TJRN - 0801146-71.2018.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: 0801146-71.2018.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu representante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus dados bancários a fim de viabilizar a expedição de alvará.
Areia Branca, 19 de setembro de 2025 JOSE LINS DA SILVA NETO Chefe de Secretaria -
19/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 08:43
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2025 13:21
Juntada de Certidão
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15/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:14
Decorrido prazo de G TRIGUEIRO TECNOLOGIA LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 20:22
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:24
Publicado Notificação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:20
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801146-71.2018.8.20.5113 Exequente: G TRIGUEIRO TECNOLOGIA LTDA - ME Executado: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA e outros Ato Ordinatório Intime-se as partes para tomarem ciência da validação pelo juízo requisitante do Precatório na base do Sigpre.
Areia Branca, 27 de maio de 2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Chefe de Secretaria -
27/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:25
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALINE COELY GOMES DE SENA BIANCHI em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALINE COELY GOMES DE SENA BIANCHI em 06/05/2025 23:59.
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04/05/2025 05:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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04/05/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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02/05/2025 06:01
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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02/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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29/04/2025 14:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO 0801146-71.2018.8.20.5113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração; Intimo as partes para, querendo, falarem sobre a atualização do RPV na base do Sispag/RPV.
Prazo de 05(cinco) dias.
AREIA BRANCA24/04/2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Auxiliar de Secretaria -
24/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:01
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ALINE COELY GOMES DE SENA BIANCHI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ALINE COELY GOMES DE SENA BIANCHI em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 19:58
Juntada de diligência
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08/04/2025 06:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 06:09
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801146-71.2018.8.20.5113 Ato Ordinatório Intime-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da confecção do Precatório na base do Sigpre.
Prazo de 05 (cinco) dias. 5 de abril de 2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Auxiliar de Secrataria -
05/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 19:28
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 11:16
Processo Reativado
-
31/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 13:06
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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18/12/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 01:20
Decorrido prazo de ALINE COELY GOMES DE SENA BIANCHI em 24/11/2023 23:59.
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24/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:46
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801146-71.2018.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: G TRIGUEIRO TECNOLOGIA LTDA - ME EXECUTADO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, entre as partes acima nominadas.
Intimada, a Fazenda Pública se manteve inerte, sem emitir oposição aos cálculos apresentados pela parte exequente, conforme certificado no ID 1088688396. É o que importa relatar.
Passa-se à fundamentação.
Analisando os autos, observo que os termos do julgado em cotejo com o valor apresentado não se constatam irregularidade a ser conhecida de ofício, devendo, pois, diante da não renitência da parte executada, a pretensão executória ser deferida.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 535, § 3º, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o valor apresentado pela parte exequente no ID 96775825.
Sem honorários nesta fase processual.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo recursal, certifique-se.
Em seguida, expeça-se o competente RPV, em desfavor do Ente Público, observando-se os valores contidos nos cálculos apresentados nos presentes autos (ID 96775825).
Transcorrendo o prazo para pagamento do RPV pelo ente público sem o devido adimplemento ou qualquer manifestação fazendária, determino, desde já, o sequestro do valor total devido à parte exequente, por meio do Sisbajud, devendo a secretaria judiciária, após ser realizada a transferência do valor bloqueado à conta judicial vinculada aos presentes autos, proceder com a liberação dos valores sequestrados mediante alvará judicial aos respectivos credores, certificando-se nos autos.
Expedido(s) o(s) alvará(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrendo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Caso reste infrutífera ou insuficiente a tentativa, renove-se a ordem de sequestro determinada acima, e caso reste infrutífera (total ou parcialmente), deverá ser renovado o expediente periodicamente, até que se alcance o valor total devido nos autos, sem necessidade de nova conclusão do presente processo.
Outrossim, se o valor executado ultrapassar os valores máximos para RPV, extraia-se o instrumento do precatório e remeta-se este ao egrégio TJ/RN para que proceda à respectiva requisição nos termos do art. 910, do Código de Processo Civil, com observância da Resolução nº 17/2021, de 02 de junho de 2021.
Para fim de atualização, fica a secretaria deste juízo autorizada a praticar ato ordinatório para que a parte exequente apresente atualização de cálculos por meio da calculadora do TJRN, caso necessário, sob pena de arquivamento do feito.
Ultimadas as providências acima, certifique-se o cumprimento pela serventia.
Em seguida, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se baixa no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 23:10
Homologado o pedido
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14/10/2023 08:28
Conclusos para decisão
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14/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
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05/08/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 04/08/2023 23:59.
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25/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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25/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801146-71.2018.8.20.5113 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: G TRIGUEIRO TECNOLOGIA LTDA - ME REU: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DESPACHO Primeiramente evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Ato contínuo, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
Ressalto que, quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (§ 2 do art. 535 do CPC).
Caso não seja impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada (§ 2 do art. 535 do CPC): I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Esclareço, ainda, que a multa prevista no §1 do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública, por expressa previsão legal contida no §2 do art. 534.
Por fim, deixo claro que a expedição de precatório ou do RPV depende do trânsito em julgado da decisão que rejeita as arguições da Fazenda Pública executada.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:52
Processo Reativado
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12/06/2023 09:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2020 13:35
Arquivado Definitivamente
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13/12/2019 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 11/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 01:02
Decorrido prazo de ALINE COELY GOMES DE SENA BIANCHI em 20/11/2019 23:59:59.
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19/10/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2019 03:25
Julgado procedente o pedido
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03/10/2019 16:46
Conclusos para despacho
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03/10/2019 16:46
Juntada de Certidão
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27/06/2019 09:40
Juntada de Certidão
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02/06/2019 18:21
Expedição de Mandado.
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25/02/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 11:00
Conclusos para despacho
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29/10/2018 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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