TJRN - 0800901-25.2022.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 05:50
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE Fórum Deputado Djalma Marinho Av.
João de Paiva, s/n Centro – Monte Alegre/RN, CEP 59182-000 Contato: (84) 3673-9236 – E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0800901-25.2022.8.20.5144 Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, bem como do Provimento nº 10, de 04 de julho de 2005, da Corregedoria da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista o laudo pericial no ID. 144534894, procedo a intimação das partes, para querendo se manifestarem, com prazo comum de 15 (quinze) dias.
Monte Alegre/RN, 26 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) NATALIA SIMONELLE ANANIAS DA COSTA Por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) -
26/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 02:11
Decorrido prazo de WENDRILL FABIANO CASSOL em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:11
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA PESSOA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:58
Decorrido prazo de WENDRILL FABIANO CASSOL em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA PESSOA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
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08/03/2025 05:46
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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08/03/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
0 PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA Ana Bianca Duda de Lima, Corretora de Imóveis sob o registro CRECI 7947, na condição de Perita Judicial sob o CNAI 49271, nomeada nos autos do processo mencionado em epígrafe, venho, com o devido respeito, submeter à apreciação de Vossa Excelência o presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica. 1 SUMÁRIO 1.
INTRODUÇÃO 2.
IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE 2.1 PARTE INTERESSADA 3.
FINALIDADE DO PARECER TÉCNICO 4.
INFORMAÇÕES SOBRE O IMÓVEL AVALIADO 5.
VISTORIA AO IMÓVEL 6.
IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO 7.
CONTEXTO DA REGIÃO 8.
ANÁLISE DE MERCADO 9.
METODOLOGIA UTILIZADA 10.
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 11.
CÁLCULOS, PLANILHA E CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMÓVEL AVALIADO 12.
VALOR RESULTANTE DA AVALIAÇÃO 13.
CONSIDERAÇÕES FINAIS 14.
IDENTIFICAÇÃO E BREVE CURRÍCULO DA AVALIADORA IMOBILIÁRIA 2 1.
INTRODUÇÃO Este laudo pericial foi solicitado no contexto da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0800901-25.2022.8.20.5144, em trâmite na Vara Única da Comarca de Monte Alegre.
A finalidade da perícia é avaliar o imóvel rural localizado no Sítio Arisco, em Brejinho/RN, com área total de 5,6 hectares, e determinar seu valor de mercado.
A avaliação se justifica pela necessidade de esclarecer divergências nos valores apresentados anteriormente, evitando a arrematação do bem por preço inferior ao seu valor real, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
O método utilizado para a avaliação foi o Comparativo Direto de Dados de Mercado, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e considerando as condições do mercado local, as características do imóvel e suas atividades produtivas.
A seguir, são apresentados os resultados da vistoria realizada, bem como a análise detalhada sobre a valorização do imóvel e o diagnóstico do mercado imobiliário na região. 2.
IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE Excelentíssimo Senhor Juiz De Direito, Jose Ronivon Beija-Mim de Lima, Juiz De Direito Vara Única Da Comarca De Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João De Paiva, S/N, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-00 Classe: Execução De Título Extrajudicial (12154) Processo: 0800901-25.2022.8.20.5144 Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Executado: Alexsandro Da Silva Pessoa 2.1 PARTE INTERESSADA Alexsandro da Silva Pessoa RG 1471320, CPF *21.***.*93-29 Endereço:Avenida Antonio Alves Pessoa, 1020 - B, Zona Rural, Brejinho/RN, CEP 59219-000 Telefone: (84) (84) 99181-0599 3 3.
FINALIDADE DO PARECER TÉCNICO DA AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA O presente Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica-PTAM atende ao que dispõe a Lei nº 6.530/78 (que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis), a Resolução- Cofeci nº 1.066/07 (que regulamenta o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e dá outras providências), em conjunto com o Ato Normativo-Cofeci nº 001/08 (que normatiza a inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI e seus consectários, e dita outras providências) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, e a NBR 14.653, no que cabe ao Gestor Imobiliário.
A sua finalidade do parecer é determinar o valor de mercado para prova pericial para fins de avaliação de bem.
A finalidade do laudo é realizar uma avaliação pericial do imóvel rural situado no Sítio Arisco, em Brejinho/RN, com área de 5,6 hectares, para determinar o seu valor real de mercado.
A avaliação busca esclarecer divergências substanciais de valores anteriormente apresentados, evitando assim a arrematação do bem por preço vil, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, havendo divergência substancial sobre a avaliação de um mesmo bem, é possível ao juiz determinar sua reavaliação, com vistas a evitar arrematação por preço vil (AgRg no REsp n. 1.524.710/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 24/5/2016).
O perito avaliador, assim, deve determinar o valor do imóvel com base na sua visão técnica e dados de mercado.
A avaliação mercadológica é a ciência que visa apurar a medida de valor de um bem imóvel, seus direitos e suas benfeitorias, por isso é mais que uma opinião ou a intuição de mercado do perito avaliador.
Por isso, a avaliação mercadológica não depende de sua finalidade, não deve existir preços diferentes para cada finalidade. 4 4.
INFORMAÇÕES SOBRE O IMÓVEL AVALIADO IMÓVEL: Uma parte de terra situada em SÍTIO ARISCO, com área de 5,60 hectares, no MUNICÍPIO DE BREJINHO, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites: ao NORTE, com terras dos herdeiros de Conrado Alves Cavalcante e José Francisco das Chagas, com 91 braças; ao SUL, com terras de Joaquim Gomes da Silva, com 95 braças; ao LESTE, com terras de Sérvulo Ferreira da Costa, com 114 braças; c, ao OESTE, com terras de Francisco Mendes de Carvalho, com 137 braças; PROPRIETÁRIOS: Jaņilson Alves Pessoa e Maria Jose da Silva Pessoa; TÍTULO DE DOMÍNIO: Escritura Pública de Compra e Venda, datada em 11/10/1973, da Comarca de Monte Alegre e Cidade de Brejinho, Estado do Rio Grande do Norte; REGISTRO IMOBILIÁRIO: Matrícula número 489, datada de 26/10/1973, as fis. 2, do livro nůmero 3-C, do Cartório de Registro de imóveis, da Comarca de Monte Alegre e Cidade de Brejinho, Estado do Rio Grande do Norte. 5.
VISTORIA AO IMÓVEL O Imóvel Rural avaliado possui 5,6 hectares de terra com registro imobiliário devidamente formalizado em matrícula conforme já citado.
Observamos que nesta ampla extensão de 5,6 hectares de terra visivelmente nota-se a amplitude de terra em solo arenoso com plantios de diversos frutos e vasta produtividade.
A vistoria ao imóvel ocorreu no início da manhã do dia 27 de novembro de 2024, por volta das 10h15, e em todo o tempo, o Senhor Rodrigo Alexsando Da Silva Pessoa, que apresentou todo o imóvel avaliando, nos apresentou e respondeu a todos os questionamento feitos sobre o Imovel Rural.
No local foi constatado que o imóvel está ocupado de pessoas e coisas.
Ressalta-se, ainda, 5 que o imóvel está habitado, devidadamente cuidado, com terra produtiva, e em produção, havnedo fluxo de trabalho e trabalhadores, além de diversas benfeitorias e funcionalidades de rentabilidade. 6.
IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO A Propriedade Sítio Arisco em seus 5,6 hectares total, apresenta 2 hectares de terra, ou seja, 20 mil metros de capim cana associada a 500 pés de coqueiro, e mais, 3 hectares de mandioca associada.
Nesta área, além de ser notório o rico plantio de cultivo de coqueiros, há ainda jaqueiras, mangueiras, mandiocas dentre outros plantios, sendo os principais, coqueiros, cana e mandioca, sendo observados nestes hectares ainda, a estrutura de iluminação por toda a terra, com de postes de baixa tensão de energia trifásica, terreno arenoso, amplo e plano, sendo totalmente cercado por estacas de arames e a presença de animais como galinhas e bois.
Cisternas Largura Cumprimento Profundida Total 1 5 18 3,5 315mt 2 8 25 3 600 mt 3 5 8 2,5 100mt Total 1015mt Observa-se, a i nda a t ravés de i nformações fornecidas , pelo Sr.
Alexsandro da Silva Pessoa como também outra s visi lvelmente 6 comprovadas durante a vis toria, benfeitorias, bens economicos, pertenças, e parte integrantes e frutos, e distribuídas por toda a terra, de forma organizada e bem distribuida, sendo: - 4 poços de água, cada poço medindo 30 metros de profundidade com 150 cilindros; - 3 cisternas de alvenaria conjugadas coberta, sendo cada uma destas, com medidas diferentes, informada as medições pelo proprietário.
De acordo com os dados fornecidos pelo Sr.Alexsandro da Silva Pessoa, calculamos á area total das 3 (três) cisternas conjugadas em 1.015 mt cúbicos, e a cistena comporta 1 milhão e quinze mil litros de água potável/doce.
A estrutura de cisternas oferece a comercialização de fornecimento médio de 20 carros pipa/dia, sendo 10.000 mil litros ao valor de R$ 25 reais, cada um, sendo estes distribuídos para os municípios de Santo Antonio, Campestre e Serra de São Bento.
Os hectares de terra com suas plantações atribui os 500 pés de coqueiros associados a terra, e faz a produção equivalente a 50 mil cocos por ano/R$1,40 cada.
As edificações identificadas nesta propriedade rural é constituída de 6 pavimentos, sendo estes em construções de alvenaria, onde: 1º) Estrutura de alvenaria: guarda-se material necessário para manutenção e funcionamento de toda a estrutura e rentabilidade dos negócios da fazenda, com metragem 9 x 8; 2º) E strutura de Galinheiro, com metragem de 10 x 4; 3º) Imóvel Residencial, metragem de 6 x 8; 4º) Alpendre, estrutura onde possui trator e maquinários para o cultivo da terra e sua manutenção da fazenda, metragem 8 x 10 ; 5º) Estrutura inacabada, sem cobertura 9 x 15; 6º) Estrutura inacabada, sem cobertura, 8 x 15; A área rural, fica a cerca de 900 metros do centro da cidade de Brejinho/RN, com acesso rápido e fácil, mesmo sendo este acesso por estrada de barro. 7 7.
CONTEXTO DA REGIÃO O movimento de rentabilidade econômica através das agropecuária é de satisafatória considerando ainda que o Sítio Arisco é um produtor ativo, inserido ativamente no ramo comercial, na Cidade de estabelecimento, coomo também em Cidades Circuvizinhas.
A cidade de Monte Alegre possui diversas propriedades rurais espalhadas por toda a cidade, sendo considerada estas propriedades com localizações em diversos municípios dentro da cidade de Monte Alegre, situada na Região Agreste alcança ainda olhares de investidores.
Atualmente o imóvel rural, conhecido como Sítio Arisco encontra-se devidamente ocupado, além de está boa infra-estrutura básica (água e energia elétrica), e encanações espalhadas pelo sítio, também torna-se bem próximo a cidade oferecendo constante e rápida acessibilidade a região que oferece uma grande diversidade comercial e boa estrutura para seus habitantes. 8.
ANÁLISE DE MERCADO O Município de Brejinho, na Cidade de Monte Alegre-RN, trata-se de uma região de centro comercial e habitacional com forte oportunidade para urbanização e industrialização devido a micro região e redondezas para forte expansão futura ao longo dos anos neste estado do Rio Grande do Norte.
O Mercado Imobiliário vem tomando forma bastante relevante nesta região, especialmente nestes últimos 10 anos na Cidade de Monte Alegre, como também pelos Municípios vizinhos.
Nesta região específica, embora tão próxima do Centro comercial, apresenta valorização crescente na região pela expansão de investimentos na área da 8 agricultura com sua forte expansão do plantio especialmente concernente a cana de açúcar e mandioca, paralelo a esta atividades onde vemos a presença pecuária na região de bois, vacas e cavalos. 9.
METODOLOGIA UTILIZADA Para a realização do presente trabalho utilizou-se o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e o Método Evolutivo de Avaliação de Imóveis-CUB/m2, que permite a determinação do valor levando em consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia, sendo por isso o mais recomendado e utilizado para a avaliação de imóveis.
Neste método, a determinação do valor do imóvel avaliando resulta da comparação deste com outros de natureza e características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, a partir de dados pesquisados no mercado.
As características e os atributos dos dados obtidos são ponderados por meio de técnicas de homogeneização normatizadas.
De forma construtiva ao documento, utilizou-se o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com destaque para a NBR 14653-2 – Avaliação de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos, como também, O Método Evolutivo é um dos métodos oficiais de avaliação de imóveis urbanos, conforme a NBR 14653, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A técnica permite uma análise detalhada do valor do terreno e das benfeitorias. 9 10.
RELATORIO FOTOGRÁFICO 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 11.
MÉTODOS COMPARATIVO DE MERCADO FAZENDA1. https://rn.olx.com.br/rio-grande-do-norte/terrenos/fazenda-sitio-chacara-para-venda-possui-16-hectares-com- casa-sede-de-3-quartos-casa-casei-1306498193?lis=listing_1100 Area com 16 hectares em Monte Alegre - RN | 316 - R$ 600.000,00 FAZENDA2. https://rn.olx.com.br/rio-grande-do-norte/terrenos/fazenda-sitio-chacara-para-venda-possui-16-hectares-com- casa-sede-de-3-quartos-casa-casei-1306498193?rec=a&lis=vi_web%7C1100%7Csimilar_ads%7C1 Área com 19,42 hectares em Monte Alegre - RN | 316 – R$ 790.000,00 26 FAZENDA3. https://rn.olx.com.br/rio-grande-do-norte/terrenos/granja-em-monte-alegre-com-10-hectares- 1104402244?lis=listing_no_category Área com 10 hectares em Monte Alegre - RN | 316 – R2.000.000,00 FAZENDA4. https://rn.olx.com.br/rio-grande-do-norte/terrenos/excelente-granja-em-monte-alegre-com-11-hectares- 1140496344?lis=listing_no_category Área com 11 hectares entre Monte Alegre - RN | 316 – R$ 1.600.000,00 27 FAZENDA5. https://rn.olx.com.br/rio-grande-do-norte/terrenos/chacara-2-6-hectares-a-venda-em-monte-alegre-rn- 1301993491?lis=listing_no_category Área com 2,6 Hectares em Monte Alegre - RN | 316 – R$ 590.000,00 FAZENDA6. https://rn.olx.com.br/rio-grande-do-norte/terrenos/excelente-fazenda-em-monte-alegre-com-20- hectares-com-o-rio-trairi-1207611092?lis=listing_no_category Área com 20 hectares em Monte Alegre - RN | 316 – R$ 2.000,00 28 FAZENDA7. https://rn.olx.com.br/rio-grande-do-norte/terrenos/granja-a-venda-da-cidade-de-monte-alegre-rn- com-1-5-hectares-1347031856?lis=listing_no_category Área com 1,5 hectares em Monte Alegre - RN | 316 – R$ 160.000,00 FAZENDA8. https://rn.olx.com.br/rio-grande-do-norte/terrenos/fazenda-sitio-chacara-para-venda-com-26-hectates- estruturada-com-13-baias-de-luxo-casas-1302205582?lis=listing_no_category Área com 26 hectares em Monte Alegre - RN | 316 – R$ 3.000.000,00 29 12.
Cálculos, Planilha e Considerações sobre o imóvel avaliando Portanto, após diligentes pesquisas na região de situação do imóvel avaliando e adjacências, obtendo o valor desejado através da planilha abaixo: TABELA DE PRÉDIOS EXPOSTOS À VENDA NA REGIÃO E ADJACÊNCIAS DO IMÓVEL AVALIADO Imóveis/amostras Fonte de consulta Área Útil (m2) Valor (R$) R$/m2 FAZENDA 1 Monte Alegre-RN Corretor: Daniel Fazenda | Telefone: 98159-4441 16 hectares 160.000 m2 R$ 600.000,00 R$ 3,75 FAZENDA 2 Monte Alegre-RN Corretor: Daniel Fazenda | Telefone: 98159-4441 19 hectares 190.000 m2 R$ 790.000,00 R$ 4,15 FAZENDA 3 Monte Alegre-RN Corretor: Daniel Fazenda | Telefone: 98159-4441 10 hectares 100.000 m2 R$ 2.000.000,00 R$ 20,00 FAZENDA 4 Monte Alegre-RN Corretor: Daniel Fazenda | Telefone: 98159-4441 11 hectares 110.000 m2 R$ 1.600.000,00 R$ 14,54 FAZENDA 5 Monte Alegre-RN Corretor: Daniel Fazenda Telefone: 98159-4441 2.6 hectares 26.000 m2 R$ 590.000,00 R$ 22,69 FAZENDA 6 Monte Alegre-RN Corretor: Daniel Fazenda | Telefone: 98159-4441 20 hectares 200.000.000 m2 R$ 2.000.000,00 R$ 10,00 FAZENDA 7 Monte Alegre-RN Corretor: Daniel Fazenda | Telefone: 98159-4441 1,5 hectares 15.000 m2 R$ 160.000,00 R$ 10,66 FAZENDA 8 Monte Alegre-RN Corretor: Daniel Fazenda | Telefone: 98159-4441 26 hectares 260.000 m2 R$ 3.000.000,00 R$ 11.53 30 CALCULANDO VALOR MÉDIO DO IMÓVEL NA REGIÃO Área construída x Valor médio das amostras apresentadas.
VM = Ar.C x V.a Valor médio: 56.000 m2 x R$ 12, 16 Valor médio do imóvel na região: R$ 680.960,00 ( seiscentos e oitenta mil, e novecentos e sessenta reais ).
Média Aritmética = R$ 97,32 (soma do valor das áreas das amostras) 8 (número de amostras pesquisadas) MA = R$ 12,16 (doze reais e dezesseis centavos) 31 32 33 34 Considerando a infraestrutura no entorno do imóvel baseando o calculo pelo indicador de custo da construção civil do Estado do RN, seguindo a tabela obtida no endereço eletronico http://www.cub.org.br/cub-m2-estadual/RN/ através dos valores referenciado pelos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m²), Projeto Galpão Industrial – GI.
Observação: A tabela não foi atualizada, sendo a mais recente, a última atualização do CUB/ m2 Estadual de outubro de 2024.
Abaixo, anexo como base de referencia já citada através do site : http://www.cub.org.br/cub-m2-estadual/RN/ 35 36 Assim, calcula-se, baseada nas informações descritas infomadas pelas edificações identificadas nesta propriedade rural contando 6 pavimentos, sendo estes em construções de alvenaria, onde: EDIFICAÇÕES METRAGEM Total M2 1.
ESTRUTURA DE ALVENARIA 9X8 72 2.
ESTRUTURA DE GALINHEIRO 10X4 40 3.
IMÓVEL RESIDENCIAL 6X8 48 4.
ALPENDRE 8X10 80 5.
ESTRUTURA INACABADA 9X15=135 - 6.
ESTRUTURA INACABADA 8X15=120 - 7.
CISTERNAS CONJUGADAS 1.015 TOTAL --------------------- 1.255 Edificações m2 ( benfeitorias) TOTAL DA EDIFICAÇÃO VALOR R$ CUB/m2 – GI VALOR R$ 1.255 M2 R$ 1.050,73 R$ 1.318.666,15 37 BEM ECONOMICO BENFEITORIAS TAMANHO INSTALAÇÃO Perfurar / Instalar VALOR R$ TOTAL 4 POÇOS 30 METROS DE PROFUNIDADE/ CILINDROS 150 30 MIL R$ 120.000,00 RENTABILIDADE SERVIÇOS RENDIMENTO MÉDIO/ MÊS RENDIMENTO ANUAL CARRO / PIPA 10 MIL LITROS/DIA R$ 25,00 600 CARROS X MÊS R$ 15.000,00 R$ 180.0000,00 Cálculo e orçamento de base foram previsíveis de acordo com as informações de profundidade e cilindro dos poços concedidas pelo proprietário, Sr Alexsandro da Silva Pessoa, o local de instalação dos poços devidamente verificados, não possibilitando, no entanto, averiguar as infomações concedidas por nao existir documentação.
As percepções obtidas sobre a propriedade e seus inventinmetos nos obriga a não omitir a importancia do que trata o Direito Civil sobre considerar o Bens, Frutos, Pertenças, Benfeitorias, Materiais dentre outros que se referem a utilidades da coisa.
A Considerar: O artigo 93 do Código Civil define pertenças como bens que não são partes integrantes de outro, mas que se destinam a servir, aperfeiçoar ou ser usados de forma duradoura.
As pertenças são diferentes das partes integrantes, que são bens acessórios que se unem ao bem principal, formando um todo independente.
As pertenças,
por outro lado, continuam a ter uma função mesmo quando estão separadas do bem principal. 38 Um exemplo de pertença são as máquinas de uma fazenda.
Salvo disposição contratual, os negócios jurídicos não abrangem as pertenças O artigo 94 95 do Código Civil brasileiro dita que os negócios juridicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da amnifestação de contade, ou das circunstânciasdo caso.
O artigo 95 do Código Civil brasileiro permite que frutos e produtos possam ser objeto de negócios jurídicos, mesmo antes de serem separados do bem principal.
Frutos e produtos são considerados acessórios do bem principal.
Os frutos podem ser naturais, industriais ou civis, e podem ser colhidos, pendentes, percipiendos ou consumidos.
Benfeitoria é um termo que pode ter vários significados, incluindo: - Uma obra realizada em um bem imóvel ou móvel para melhorá-lo, conservá-lo, ou proporcionar prazer ao proprietário.
As benfeitorias podem ser necessárias, úteis ou voluptuárias. - Um benefício sem fins lucrativos ou favor. - Aquilo que traz retorno vantajoso, proveito ou vantagem. - No direito, uma reforma, conserto, construção ou modificação realizada em uma propriedade alheia que reverte em benefício do proprietário.
RENTABILIDADE / FRUTOS RENDIMENTO MÉDIO / MENSAL RENDIMENTO ANUAL TOTAL CANA DE AÇUCAR PERÍODO SAFRA R$ 20.000,00 MANDIOCA PERÍODO SAFRA R$ 18.000,00 --------------- COCO PERÍODO SAFRA 50 MIL UNID (ANUAL) R$ 70.000,00 --------------- ------------------------------ --- PERÍODO SAFRA R$ 98.0000,00 39 Resultado da Avaliação = Valor do Imóvel (– 10% fator fonte) + (+5% fator localização) + (- 4% fator conservação) R.A = V.I – F.f + F.l - F.c Resultado da Avaliação: R$ 2.397.356,15 – R$ 239.735,61 + R$ 119.867,80 – R$ 95.894,24 Valor de Avaliação = R$ 2.181.594,10 Valor Resultante da Avaliação: R$ 2.181.594,10 (dois milhoes, cento e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais, e dez centavos). 12.
VALOR RESULTANTE DA AVALIAÇÃO ESPECIFICAÇÕES MÉDIA / METRAGEM VALOR 1.Valor da Terra por Metragem 5,6 ha ( 56.000 m2 ) x R$ 12,16 valor / metro R$ 680.960,00 2.
Edificações I (Construção) G.I M2 = R$ 1.050,73 x 1255 mt2 R$ 1.318.666,15 3.
Edificações II (Poços/Bens) 4 unidades poço ( 30 mt /150 cilindros ) R$ 120.000,00 4.
Rentabilidade / Comercialização Frutos Safra / Período ( mandioca, coco, cana ) R$ 98.000,00 5.
Rentabilidade / Comercialização (Distribuição de Água) 600 carros pipa/mês x R$ 25,00 R$ 15.000,00 ( mês ) x 12 (ano) R$ 180.000,00 TOTAL ------------------------------------------ R$ 2.397.356,15 40 Após análise dos fatos narrados neste Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária, considerando as características físicas do imóvel, sua localização geográfica, seu potencial de aproveitamento; considerando eventuais outros aspectos não mencionados aqui, fruto da percepção de mercado do avaliador; considerando ainda, como recomenda a boa técnica, ser prudente o arredondamento do valor constatado através dos cálculos matemáticos, evitando-se assim causar a equivocada impressão de que uma avaliação imobiliária é algo de grande precisão, opinamos que o valor de mercado para venda do imóvel objeto do presente Parecer Técnico Mercadológico seja de R$ 2.181.594,10 (dois milhoes, cento e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais, e dez centavos), podendo sofrer variação em torno de 10% (dez por cento) para mais ou para menos, em virtude das oscilações de mercado. 13.
CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente trabalho foi desenvolvido dentro dos padrões exigidos pela NBR 14.653, atendendo ao que dispõe a Lei nº 6.530/78 (que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis), a Resolução Cofeci nº 1.066/07 (que regulamenta o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), em conjunto com o Ato Normativo-Cofeci nº 001/08 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
O presente Parecer Mercadológico tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar desta data, em virtude de oscilações de mercado e da possibilidade de surgimento de novos empreendimentos na região de localização do imóvel avaliando.
Após esse prazo, recomenda-se realizar novas pesquisas de mercado.
Ana Bianca Duda de Lima.
Avaliadora Imobiliária 41 14.
IDENTIFICAÇÃO E BREVE CURRÍCULO DA AVALIADORA IMOBILIÁRIA A realização deste trabalho e a visita ao imóvel foram realizadas pela, Avaliadora Imobiliária, Ana Bianca Duda de Lima, corretora de imóveis regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários do Conselho Federal de Corretores de Imóveis-Cofeci - CNAI nº 49271 desde 2024, com sede em Brasília/DF e no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 17ª Região – CRECI nº 7947, desde 2023.
Acrescenta-se ainda, atendendo ao que dispõe o inciso VI do art.5º da Resolução-Cofeci nº 1.066/07, combinada com o Ato Normativo nº 001/08, que a Perita Avaliadora: Ana Bianca Duda de Lima é brasileira, solteira, residente e domiciliado nesta cidade de Natal/RN com endereço residencial na Rua Rio do Campo, nº 2925, Potengi- Natal-RN. - Corretor de imóveis desde 2023, especialista em perícias e avaliações imobiliárias; - Perita Avaliadora Imobiliária atuando nas varas da justiça estadual do RN; - Diplomada em Secretariado Executivo na UNIFACEX, conclusão em 2003; - Pós-graduanda com especialização em Gerenciamento de Projetos – PMBOK; - Estudante de Direito, 6º Período, Faculdade Estácio, Campus Alexandrino; - Assessora Executiva ANID, João Pessoa, 2020-2021; - Gerente da Almanaque Profissoes, João Pessoa – PB, 2016 – 2018; - Assessora Executiva da FCDL-RN, ano 2009 – 2015; - Coordenadora de Projetos de Qualificação Profissional na Area de Educação 2009 – 2015; - Estagiária / Prestadora de Serviço da Caixa Economica Federal – Setor Imobiliário: Adjudicação de Imóveis, Leilões e Venda Direta, 2001- 2003 42 QR CODE -
05/03/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 02:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:48
Decorrido prazo de WENDRILL FABIANO CASSOL em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA PESSOA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 18:57
Juntada de diligência
-
06/11/2024 02:48
Decorrido prazo de WENDRILL FABIANO CASSOL em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 02:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 12:14
Outras Decisões
-
26/06/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 03:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:55
Juntada de diligência
-
04/05/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 03:12
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA PESSOA em 12/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/06/2022 09:08
Juntada de custas
-
20/06/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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