TJRN - 0802636-32.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:08
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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10/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0802636-32.2025.8.20.5001 Ação: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA REQUERIDO: ANTONIO BARBOSA DE LUCENA NETO DECISÃO Vistos etc.
Em se tratando, unicamente, de pedido de expedição de mandado de busca e apreensão na forma do artigo 3º, § 12, do Decreto-lei nº 911/69, uma vez cumprido o mandado, oficie-se o juízo originário, informando a diligência positiva e arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2025.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
05/03/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:21
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE LUCENA NETO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE LUCENA NETO em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 19:30
Juntada de diligência
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03/02/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:18
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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