TJRN - 0804938-17.2024.8.20.5600
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:12
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:58
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 19/08/2025 09:30 em/para 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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20/08/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 09:30, 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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19/08/2025 06:51
Juntada de Certidão
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17/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:18
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:06
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 19/08/2025 09:30 em/para 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:00
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 21:22
Recebida a denúncia contra FRANCISCO RAFAEL XAVIER DE FRANCA SILVA
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24/04/2025 10:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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11/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
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26/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 17:53
Juntada de diligência
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06/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 15:55
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº 0804938-17.2024.8.20.5600 DECISÃO I – DA NOTIFICAÇÃO Em face da denúncia (ID nº 143036992), notifique-se o(a) acusado(a) FRANCISCO RAFAEL XAVIER DE FRANÇA SILVA, para que apresente, por escrito, DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), qualificando-as (se possível informar CPF para cadastramento no sistema PJE) e se necessário requerer suas intimações, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06.
Deverá acompanhar o mandado, cópia da denúncia e desta decisão.
Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça: a) Certificar se o(a) acusado(a) possui advogado(a) constituído(a) ou condições de contratá-lo para representá-lo(a) nos autos, devendo informar, se possível, o respectivo nome e número de inscrição na OAB, caso já contratado(a). b) Informar que será assistido(a) pela Defensoria Pública, caso não possua condições financeiras para constituir advogado(a) ou diante da não apresentação da DEFESA PRÉVIA, no prazo legal. c) Advertir de que deverá comunicar ao Juízo eventuais mudanças de endereço, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à revelia (artigo 367, CPP), ocasião na qual deverá indagar se o(a) denunciado(a) possui outro endereço, telefone ou meio para ser localizado ou contatado(a).
Existindo advogado(a) constituído e habilitado nos autos, intime-se mediante publicação no DJEN para apresentação de defesa, nos termos do artigo 55, da Lei 11.343/06.
Frustrada a localização, certifique-se se o(a) acusado(a) está preso(a) no Estado (Súmula 351 do STF), procedendo, em caso positivo, com a notificação no endereço da custódia, nos moldes do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo provimento nº 256 de 15/04/2024 (art. 2º, XIII).
Não se encontrando preso, vista ao Ministério Público para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado do(a) acusado(a).
Caso não seja fornecido novo endereço, faça-se a notificação por Edital.
Não havendo resposta, abra-se vista à Defensoria Pública, indicada para atuar nesta Vara, para que represente o(a) acusado(a).
II – DOS BENS APREENDIDOS Em cumprimento ao disposto no art. 5º do Provimento nº 245/2023 – CGJ/TJRN, procedo com a destinação dos bens apreendidos, listados no Auto de Exibição e Apreensão (ID nº 132025604, página 21).
Quanto ao entorpecente apreendido, tendo em vista que foi juntado o Laudo Toxicológico Definitivo (ID nº 137725893 – página 8), fica autorizada sua destruição pela autoridade administrativa a quem competir, na forma do art. 50, § 4º, da Lei 11.343/06, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comunicar ao Ministério Público a data, hora e local da incineração e, após a efetivação da medida, encaminhe-se o respectivo auto a este juízo, reservando amostra necessária para fins de contraprova.
No tocante aos bens de valores irrisórios (bolsa, sacos plásticos e maquineta de cartão) determino sua destruição.
Por fim, em relação ao valor R$ 17,50 e aparelho celular determino sua guarda em depósito judicial, para ulterior deliberação.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
LILIAN REJANE DA SILVA Juíza de Direito -
25/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:17
Outras Decisões
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17/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:21
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:31
Juntada de Petição de procuração
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15/10/2024 11:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:00
Juntada de Petição de inquérito policial
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30/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:20
Audiência Custódia realizada para 25/09/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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25/09/2024 16:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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25/09/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:52
Audiência Custódia designada para 25/09/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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25/09/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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