TJRN - 0800804-07.2020.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0800804-07.2020.8.20.5108 Parte autora:DISBECOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CAICO LTDA Parte ré:RIO GRANDE SUPERMERCADO LTDA - ME DECISÃO Conforme requerido, suspendo a presente execução nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01(um) ano, período na qual ficará também suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação ou informações, arquive-se.
Intime-se o exequente desta decisão.
Pau dos Ferros, 30 de maio de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
02/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:11
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0800804-07.2020.8.20.5108 Requerente: DISBECOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CAICO LTDA Requerido: RIO GRANDE SUPERMERCADO LTDA - ME DESPACHO Trata-se de ação monitória em que a parte autora requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Pois bem.
O procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica, possui procedimento específico, conforme se observa dos artigos 133 a 137 do CPC, sendo determinado que seja realizado por meio de incidente processual, em autos apartados, com a devida citação dos sócios, dispensando sua instauração apenas quando seu requerimento for formulado na peça inicial.
Nesse sentido, intime-se o exequente para proceder a autuação do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica por dependência aos presentes autos, para o que concedo o prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 8 de abril de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
09/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de TUANNY RAPHAEL ANDRADE DE CARVALHO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de TUANNY RAPHAEL ANDRADE DE CARVALHO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 06:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 05:14
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 04:11
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0800804-07.2020.8.20.5108 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: DISBECOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CAICO LTDA Polo Passivo: RIO GRANDE SUPERMERCADO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte autora fez juntada de documentos nos IDs. nºs 144640055 e 144640058, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
Acaso a parte contrária seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 7 de março de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/03/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/02/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2025 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 20:15
Juntada de diligência
-
05/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2024 09:33
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:42
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2024 07:56
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:39
Outras Decisões
-
04/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:51
Decorrido prazo de executado em 16/04/2024.
-
17/04/2024 04:00
Decorrido prazo de TUANNY RAPHAEL ANDRADE DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 04:00
Decorrido prazo de TUANNY RAPHAEL ANDRADE DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:02
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:02
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:06
Juntada de carta
-
23/06/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 10:19
Decorrido prazo de DISBECOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CAICO LTDA em 22/05/2023.
-
23/05/2023 06:53
Decorrido prazo de DISBECOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CAICO LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 07:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:04
Juntada de cálculo
-
28/10/2022 02:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 02:03
Decorrido prazo de RIO GRANDE SUPERMERCADO LTDA - ME em 27/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:38
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
09/08/2022 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2022 03:22
Decorrido prazo de MARLIETE LOPES DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 12:12
Decorrido prazo de RIO GRANDE SUPERMERCADO LTDA - ME em 28/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 18:35
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 10:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/11/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 00:41
Decorrido prazo de RIO GRANDE SUPERMERCADO LTDA - ME em 06/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 15:59
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
14/06/2021 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2021 19:51
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2020 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2020 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 11:28
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811874-75.2025.8.20.5001
Maria Celia Freitas de Andrade
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Braulio Martins de Lira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2025 19:29
Processo nº 0101807-10.2015.8.20.0130
Maria Ferro Peron
Gilvan Rodrigues Peixoto
Advogado: Artur Coelho da Silva Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/01/2016 12:33
Processo nº 0802376-20.2025.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Regivania Rodrigues de Almeida
Advogado: Wescley dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/02/2025 15:52
Processo nº 0809665-22.2014.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Marcos Alexandre Souza de Azevedo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 07:21
Processo nº 0809665-22.2014.8.20.5001
Maria da Salete Cunha Corcino
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Renato Azevedo de Miranda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/10/2014 15:43