TJRN - 0813791-08.2020.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 04:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
01/12/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
24/11/2024 17:13
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
24/11/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
29/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 18:02
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 15/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813791-08.2020.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósito de R$ 3.825,70 (ID. 112641566). É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA, no valor de R$ 2.391,06; b) em favor de Barros D M – S Advogados, no valor de R$ 1.434,64.
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 107429140.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 12:05
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813791-08.2020.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de liquidação de sentença, na qual a parte liquidante indicou como devido o valor de R$ 3.467,61 (ID 94483549).
Intimada, a parte executada apresentou cálculos no valor de R$ 2.364,67 (ID 96943538).
Diante da divergência entre as partes, foi realizada perícia contábil, tendo sido apurado pelo expert o valor devido de R$ 3.825,70, se considerado apenas o contrato firmado em novembro de 2019 e R$ 3.590,54, se considerados os contratos de novembro de 2019 e julho de 2021, conforme laudo de ID 100998654.
Após impugnação e apresentação de esclarecimentos pelo perito, as partes anuíram com a homologação do valor de R$ 3.825,70 (ID 107429140 e ID 109366977). É o breve relatório.
Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de ID 100998654 e, por conseguinte, reconheço como devido pela parte executada o valor de R$ 3.825,70.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 3.825,70, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 16 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:10
Outras Decisões
-
23/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:19
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
27/09/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
27/09/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813791-08.2020.8.20.5001.
Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Autor: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte ré, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca dos Esclarecimentos ao Laudo Contábil (Id. 107235766), no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 21 de setembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/09/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 21:00
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813791-08.2020.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Intime-se o perito nomeado para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial de ID 103595390, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 5 de setembro de 2023.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:02
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
14/09/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813791-08.2020.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Intime-se o perito nomeado para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial de ID 103595390, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 5 de setembro de 2023.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/09/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 19:08
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 18:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:15
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813791-08.2020.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para a executada se manifestar acerca do laudo pericial.
Conclusos após.
Natal/RN, 14 de junho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 14:05
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:17
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:09
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:38
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:28
Juntada de Petição de comunicações
-
17/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:26
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
27/03/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
23/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:35
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
02/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 08:33
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:23
Processo Reativado
-
09/02/2023 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
08/02/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2023 17:17
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:27
Processo Reativado
-
30/01/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 20:55
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 21/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 21:50
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 21:00
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:47
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:47
Juntada de intimação de pauta
-
17/11/2021 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2021 01:54
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2021 22:13
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 09:36
Exclusão de Movimento
-
08/12/2020 13:27
Conclusos para julgamento
-
04/11/2020 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2020 21:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 21:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 12:19
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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